As novas regras para o trabalho em feriados entraram em vigor. E agora?

A Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego, exige autorização prevista em convenção ou acordo coletivo para o trabalho em feriados; especialista orienta como as empresas devem proceder para evitar passivos trabalhistas

Rebeca Ribeiro
27/Jul/2026
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As novas regras para o trabalho em feriados entraram em vigor. E agora?

Após sucessivos adiamentos e uma longa discussão, entrou em vigor na última quarta-feira (22) a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Diante disso, muitos empresários, especialmente os micro e pequenos, possuem dúvidas sobre como prosseguir para manter seus estabelecimentos funcionando nesses dias e não serem submetidos a passivos trabalhistas.

Algumas atividades, como padarias, farmácias, floristas, barbearias, salões de beleza, bares e similares e casas de diversões, entraram na lista de exceções, ou seja, são ramos que poderão continuar funcionando em feriados sem acordos entre empregados e empregadores. No entanto, setores como supermercados, hipermercados, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados poderão funcionar apenas mediante acordo entre os sindicatos.

Uma das principais dúvidas para o setor do comércio varejista é o critério utilizado pelo Ministério do Trabalho para excluir algumas atividades de uso diário e manter atividades como bares e restaurantes. Na análise da advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Ana Luísa Santana, sócia do escritório Lara Martins Advogados, a Portaria levou em consideração atividades consideradas essenciais e populares para os consumidores nos feriados.

"Entendemos que as atividades que foram consideradas exceção são de cunho essencial e vinculadas ao turismo e às atividades recreativas, que movimentam a economia especificamente nos feriados. Se essas atividades fossem proibidas nestes dias, isso afetaria a economia desses setores", diz a advogada. Enquanto isso, as outras atividades, fora da lista de exceção, podem ser frequentadas pelas famílias em dias que não são feriados.

Cuidados

Com a norma em vigor, a primeira medida adotada pelos empresários deve ser verificar se suas atividades econômicas estão entre aquelas previstas na lista de exceções da Portaria. Caso não estejam, o segundo passo é identificar se já existe alguma autorização prevista em convenção coletiva.

Ana explica que não basta ter a atividade no nome da empresa ou ter atividades conjuntas. "Um supermercado que possui uma padaria dentro do estabelecimento não tem essa autorização. Por isso, é preciso que haja uma análise da atividade econômica do estabelecimento para entender se existe a autorização prévia", diz.

Na ausência dessa previsão, se a empresa optar por convocar funcionários para trabalhar em feriados, o empresário deverá procurar o sindicato patronal para formalizar um acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores. "É necessário que esse empregador entre em contato com o sindicato patronal, entenda qual é a situação da negociação atual, porque essa negociação é uma obrigação dos próprios sindicatos, caso seja do interesse da maioria funcionar nesses dias", diz.

A advogada explica que a negociação pode ocorrer entre os sindicatos, por meio da convenção coletiva, de forma que o acordo entre as partes abranja todas as empresas que o sindicato representa, seja regionalmente ou entre diferentes municípios. Assim como pode ocorrer de as empresas negociarem individualmente com o sindicato dos trabalhadores, estabelecendo normas específicas para os seus funcionários, caracterizando um acordo coletivo de trabalho.

"Essa negociação pode ocorrer com empresas de qualquer porte, a depender das regras do próprio sindicato e também das condições da empresa, para entender se vale a pena criar condições específicas para esses colaboradores, variando de caso a caso, uma vez que esse acordo prevalece sobre o acordo geral entre os sindicatos", explica a advogada.

De acordo com Ana, caso o setor já possua uma norma na convenção coletiva vigente que expresse a permissão de trabalho dos funcionários no feriado, essa norma não precisa ser renovada e já cumpre os critérios da nova Portaria. "A única alteração é que o trabalho em feriados não tem uma autorização abrangente; precisa estar previsto em convenção coletiva. Se essa convenção abrange essa autorização, esse empregador pode seguir tranquilamente com o trabalho nos feriados, uma vez que ele está resguardado juridicamente", diz.

Caso não exista um sindicato que represente a categoria profissional ou econômica, a convenção coletiva poderá ser negociada e firmada com a federação ou a confederação responsável pela categoria. 

Quando a regra não é cumprida

O descumprimento da Portaria nº 1.316/2026 pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, ações individuais, indenização para os funcionários que trabalharem em feriados de forma não autorizada e também em ações coletivas, tanto por parte dos sindicatos quanto do Ministério Público do Trabalho, uma vez que as empresas estarão infringindo a legislação e uma norma administrativa.

"Caso a empresa mantenha suas atividades em feriados sem a autorização coletiva exigida, poderá sofrer autuações pela fiscalização do trabalho e enfrentar ações trabalhistas por descumprimento da norma. Dependendo da situação, também poderá ser condenada ao pagamento de diferenças remuneratórias e outras verbas decorrentes do trabalho prestado de forma irregular", diz Ana.

Em casos mais extremos, com reincidência dessa infração, essas empresas podem ser fechadas temporariamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Atenção aos detalhes

A advogada destaca que a Portaria não proíbe o funcionamento desses estabelecimentos, mas condiciona a convocação de empregados para trabalhar nos feriados à autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

"Se for uma pequena empresa em que apenas o proprietário e seus familiares trabalham no feriado, não há nenhuma proibição para que ela permaneça aberta. Essa regulamentação está relacionada aos trabalhadores, e não necessariamente ao funcionamento da empresa", explica.

Apesar da mudança, as regras trabalhistas sobre a remuneração do trabalho em feriados permanecem as mesmas. O empregado tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou à concessão de uma folga compensatória, conforme previsto na legislação e nas normas coletivas.

Segundo Ana, embora ainda não seja possível mensurar o impacto financeiro da medida, é provável que algumas empresas enfrentem aumento nos custos com mão de obra, já que as negociações coletivas costumam envolver contrapartidas em benefício dos trabalhadores.

Além disso, a falta de conhecimento sobre a mudança pode aumentar a insegurança jurídica dos empresários, especialmente dos de pequeno porte, o que os torna mais suscetíveis a autuações por parte da fiscalização e a ações trabalhistas. 

Sem acordo entre sindicatos

Caso não haja acordo entre os sindicatos e, dependendo do estágio das negociações, se houver um feriado próximo cuja impossibilidade de convocação dos funcionários possa causar impacto econômico significativo à empresa, o empresário pode recorrer ao Judiciário para solicitar autorização judicial para funcionar até que a negociação coletiva seja concluída. 

Além disso, caso os sindicatos não entrem em acordo, a discussão poderá ser levada ao Judiciário, a fim de decidir o que é mais benéfico para ambos os lados.

O que pensa o empresário...

A Debrum Moda, comércio do setor de vestuário, abre em alguns feriados, em dias de maior movimento, como quando o feriado cai em uma sexta-feira ou no fim de semana, períodos de maior movimento. Com cerca de 65 funcionários, divididos entre os que atuam na parte administrativa e nas lojas, a empresa espera perder, nos dias de feriado, o equivalente a um dia inteiro de faturamento. Já quando o feriado cai em datas importantes, esse prejuízo deve dobrar.

Tansyn Arthur, supervisora da Debrum Modas, desde que soube da notícia, entrou em contato com o departamento de recursos humanos para entender o que diz a convenção coletiva e evitar possíveis descumprimentos da nova regulamentação.

"Está cada dia mais difícil se manter no varejo, cada vez é uma regra nova. Infelizmente, é muito difícil manter um negócio dentro da lei, porque as regras mudam a cada momento e é preciso acompanhá-las. Costumo dizer que as regras só duram um ano, porque sempre precisamos analisar a convenção coletiva do setor anualmente", diz Tansyn.

Além disso, Tansyn diz que, muitas vezes, os empresários precisam lidar sozinhos com as mudanças, tendo de ir atrás das novas normas e entender o que mudou, uma vez que nem os próprios responsáveis pela contabilidade estão por dentro dessas mudanças.

Sindicatos

Apenas na cidade de São Paulo, cerca de 600 mil trabalhadores serão beneficiados pela Portaria nº 1.316/2026. Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, a medida afetará diretamente esses profissionais nos 13 feriados nacionais.

De acordo com Patah, a categoria discutirá, em setembro, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários. A proposta é incluir as regras previstas na Portaria nº 1.316/2026, permitindo o trabalho em feriados mediante o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a concessão de folga compensatória aos empregados. 

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IMAGEM: Patrícia Cruz/ Diário do Comércio

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