Governo publica regras para trabalho no comércio em feriados

Funcionamento de supermercados e do varejo em geral dependerá de autorização firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Farmácia, hotel e bar estão fora da exigência

João Mendes, de Brasília
21/Jul/2026
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Governo publica regras para trabalho no comércio em feriados

A partir desta quarta-feira (22), o trabalho em supermercados, nos feriados, dependerá de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores. A nova regra consta da Portaria 1.316/2026, assinada hoje pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, após acordo entre representantes dos dois setores.

A medida faz parte da regulamentação de uma outra portaria, a 3.665/2023, sobre o tema, que havia entrado em vigor no início de junho após ser prorrogada por cinco vezes desde a sua primeira edição, há mais de dois anos.

A norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, com exceção de atividades autorizadas em caráter permanente.

Além dos supermercados, dentre os setores que passam a depender de convenção coletiva estão hipermercados, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados. Também estão incluídos estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

A mudança não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados, pois são consideradas essenciais. Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, postos de combustíveis, feiras livres, hotéis, restaurantes e bares (veja lista completa a seguir). A norma também exige que sejam observadas as normas municipais relacionadas ao trabalho nesses dias.

Atividades fora das exigências

- Venda de pão e biscoito;

- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

- Flores e coroas;

- Barbeiros e salões de beleza;

- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

- Comércio varejista de gás GLP;

- Locadores de bicicletas e similares;

- Hotéis, restaurantes, bares e similares;

- Casas de diversões e estabelecimentos esportivos em que ingresso seja pago;

- Feiras livres;

- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

- Lavanderias;

- Prestação de serviços funerários;

A portaria estabelece que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão ser precedidas de consulta à comissão com participação de representantes de governo, trabalhadores e empregadores.

CACB lamenta supermercados e lojas fora de atividades assenciais

Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), reconhece o esforço de diálogo e entende como acertada a manutenção da autorização permanente para funcionamento de setores vitais como farmácias, postos de combustíveis e hotelaria pela Portaria nº 1.316/2026.

Mas, para ele, preocupa que segmentos importantes ainda tenham ficado de fora, como os supermercados e as lojas de varejo. “Proibir o funcionamento de qualquer negócio por ausência de convenção coletiva é mais um retrocesso, especialmente para o micro e pequeno empresário brasileiro. Continuaremos acompanhando a regulamentação do tema para garantir o exercício da livre iniciativa aos empreendedores brasileiros”, destacou Cardoso.

'Fim de uma novela', disse o ministro

O ministro Luiz Marinho classificou o acordo como o “fim de uma novela”. Ele afirmou que sua posição sobre o tema é o que foi acertado entre as partes envolvidas. “A nossa torcida é que tudo aconteça da melhor maneira possível, sem interferência do Estado, com os setores definindo como serão as contratações”, disse.

Na avaliação do presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, que representou o setor produtivo, a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho e preserva a negociação coletiva. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, disse.

“Chegamos a um consenso possível, com correção de inconsistências jurídicas, garantia do direito dos trabalhadores e segurança às empresas”, acrescentou o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Guiomar Vidor, um dos representantes dos empregados.

Com a alteração, as condições para o trabalho nessas datas - como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas - passam a ser definidas em negociação entre empregadores e empregados, como era antes de 2021. A partir daquele ano, a decisão da escala de trabalho aos feriados, definida pela Portaria 671/2021, passou a ser das empresas contratantes.

Mas, de acordo com representantes de trabalhadores e empregados, a negociação coletiva para as atividades durante os feriados nunca deixou de existir. Por isso, acreditam que não haverá dificuldades nas tomadas de decisões para as próximas datas.

Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação da medida por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão, formada por empregadores e trabalhadores, para buscar o consenso.

As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas à fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.

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IMAGEM: DC

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