Vai investir? Conheça as mudanças que ampliam o acesso aos fundos
Aplicação de baixo custo e que promete rendimento superior ao da poupança está entre as novidades. Regra traz novos limites para investir no exterior

O mês de outubro começa com novidades na classificação dos fundos de investimentos e alteração nas regras para o investidor aplicar no exterior.
A partir deste mês, os fundos são classificados pelas suas características, estratégias e fatores de risco. Desta forma, a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) espera que o aplicador possa fazer uma comparação mais adequada entre os diferentes tipos de fundos para tomar a melhor decisão de acordo com o objetivo e prazo.
Os fundos passam a ser classificados nas categorias renda fixa, ações, multimercado e cambial, mas com três níveis de informação e detalhamento, de acordo com os padrões internacionais.
Por exemplo, se o aplicador optar por um fundo de renda fixa, terá de escolher, em seguida, entre as categorias simples, passivo, ativo baixa duração/média duração/alta duração/livre duração e investimentos no exterior.
Após essa fase, precisará escolher a subcategoria do fundo que, no exemplo da renda fixa, pode ser: renda fixa simples, índices, soberano/grau de investimento/crédito livre e, por fim, investimento no exterior/dívida externa.
O objetivo é que a escolha do produto seja feita de acordo com a necessidade futura de capital, se será de curto, médio ou de longo prazo, o que direcionará para uma decisão adequada, com custos compatíveis.
O processo subdividido de escolha também é aplicado nas outras categorias: de ações, multimercados e cambial.
Especialistas em finanças elogiam a iniciativa, mas dizem que será preciso observar como será a abordagem na ponta, ou seja, pelos gerentes de bancos. Ao aplicador, recomendam observar a relação custo-benefício dos fundos.
Para Mauro Calil, especialista em investimentos do Banco Ourinvest, houve uma evolução na classificação dos fundos, que funciona como um direcionador para entender a necessidade do cliente.
"É preciso verificar se isso vai funcionar na prática, ou seja, em sintonia com os sistemas de metas dos gerentes. Mas foi dado um passo à frente", diz.
Calil critica principalmente a infinidade de nomes de fundos existentes na indústria, o que torna o processo de escolha ainda confuso para a pessoa física.
"Com tantos nomes diferentes, o cliente acaba olhando só para o retorno passado, achando que será o equivalente à rentabilidade futura. Esse hábito dificilmente mudará", afirma.
FUNDOS SIMPLES: ALTERNATIVA À POUPANÇA
A principal novidade é a criação do fundo simples, que tem uma carteira de baixo risco e processos simplificados, como a dispensa do termo de adesão e documentação eletrônica. Isso deve tornar o custo menor.
Segundo a Anbima, podem ser classificados como fundos simples os que estão na categoria de curto prazo, DI e renda fixa.
Essa aplicação tem a proposta de ser a primeira que o pequeno investidor fará ao sair da caderneta de poupança, que tem um rendimento baixo, mas faz sucesso pela simplicidade.
Assim, o fundo simples deverá ter uma taxa de administração menor do que a cobrada atualmente por similares, como o fundo DI, que, para quantias de entrada inferiores a R$ 1 mil, apresentava uma taxa de administração média de 3,08% em junho, segundo estatísticas da Anbima.
O fundo simples começou a ser ofertado neste mês aos clientes do Banco do Brasil a uma taxa de administração de 1,95% e com tíquete de entrada mínimo de R$ 50.
Segundo Carlos Massaru Takahashi, diretor-presidente da BB DTVM, gestora e administradora de recursos da instituição, essa taxa de administração possibilitará um retorno interessante ao pequeno investidor, que geralmente não tem acesso a outras aplicações com uma boa relação de custo-benefício.
O fundo tem, em sua composição, 100% de títulos públicos que acompanham a variação da Selic, para evitar assim volatilidade na rentabilidade.
O cliente não precisa passar pelo processo de Análise do Perfil do Investidor (suitability) para acessar a aplicação, que pode ser contratada pela internet e por telefone.
"É um fundo que deve proporcionar a primeira experiência de investimento ao aplicador. Tem um aspecto educativo e liquidez diária", afirma.
O banco Santander informou, por meio da assessoria de imprensa, que está estruturando um fundo simples, mas não especificou a data de lançamento e a taxa de administração.
A Caixa também deve lançar o produto em outubro e informou em nota que a taxa de administração será bastante competitiva, com o propósito de oferecer rentabilidade atrativa quando comparado a outros produtos disponíveis para a pessoa física.
"Com a desburocratização, o fundo simples terá um processo de baixo custo e tende a ser barato. Resta saber como será a gestão e se terá um bom retorno. Ainda há muitas pessoas com R$ 20 mil na poupança que não são procuradas pelo gerente do banco para trocar de aplicação", afirma Jansen Costa, planejador financeiro CFP (Certified Financial Planner).
INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Outra novidade é o aumento da parcela de investimentos no exterior para os fundos de renda fixa e de ações, que pelas novas regras sobe de 10% para 20% - assim como já ocorre para os fundos multimercados.
A parcela é maior para os fundos voltados apenas ao investidor qualificado, que poderão ter um percentual de 40% de ativos do exterior, contra 20% na regra anterior. O investidor qualificado agora é quem tem R$ 1 milhão livre para investir. Antes da mudança, o valor era de R$ 300 mil.
A instrução da Comissão de Valores Mobiliários também criou a figura do investidor profissional, aquele que conta com R$ 10 milhões em investimentos.
O que evoluiu nessa mudança é que ela retira barreiras, como o estabelecimento de diferentes valores mínimos de entrada em aplicações que têm ativos no exterior.
Takahashi, do BB DTVM, diz que estuda as políticas de investimentos e mudanças nos valores de entrada dos fundos com ativos do exterior. Ele adianta que começará a estimular a oferta de fundos com BDRs (Brazilian Depositary Receipts, os recibos de ações de empresas estrangeiras na bolsa) para o varejo. "São BDRs de empresas conhecidas pelos investidores e o aprendizado fica fácil", diz.
A mudança possibilita ao brasileiro investir em fundos com investimentos no exterior sem ter de abrir conta fora do país.
"Permite uma diversificação de maneira mais fácil, já que o investidor qualificado pode colocar um percentual menor de suas aplicações, ou 2,5% da carteira", afirma Costa, CFP.
Juliano Custodio, da plataforma de distribuição Eu Quero Investir, diz que as aplicações, de forma geral, são de longo prazo e que as possibilidades passam não só por ações de companhias do exterior, mas também por títulos do governo e de empresas.
Os riscos estão relacionados à variação da taxa de câmbio e ao tipo de ativo (se são ações ou títulos públicos e privados). "Mas hoje há produtos que tem hedge (proteção cambial) para o investidor conservador, mas ele não ganha e nem perde com a mudança na taxa de câmbio", conclui.
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