Setor de TI alerta governo sobre riscos de apagão técnico na reforma tributária
Documento assinado pela ABES, Brasscom e Afrac reforça que o movimento busca garantir a segurança jurídica da transição e não o adiamento do cronograma oficial

A cinco meses da implementação oficial da reforma tributária do consumo, entidades representativas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) enviaram um ofício conjunto ao Ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrando providências urgentes diante do que classificam como um cenário de grave instabilidade normativa e lacunas regulatórias na efetivação do novo sistema tributário.
O documento, assinado pela ABES, AFRAC, Brasscom e P&D Brasil, alerta que a falta de coordenação entre os entes federativos ameaça a implementação segura e dos sistemas fiscais que darão suporte ao novo modelo tributário, previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Apagão técnico
As empresas de tecnologia detalharam uma série de lacunas normativas e operacionais que inviabilizam a parametrização dos sistemas de gestão tributária (ERPs), plataformas de e-commerce, meios de pagamento e emissores de documentos fiscais.
Entre os principais pontos críticos identificados estão:
Ausência de regra para o ICMS em 2027: Não há regulamentação uniforme entre os estados sobre como calcular a base de cálculo do ICMS durante o período de transição e concomitância com os novos tributos.
Inadequação municipal na NFS-e: Embora a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com os campos de IBS/CBS esteja prevista para 1º de agosto de 2026, diversos municípios, como Araraquara (SP), Pelotas (RS), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Sorocaba (SP) e Teresina (PI), ainda não adaptaram seus sistemas.
Falhas no compartilhamento de dados: Contribuintes relatam atrasos e erros na transmissão de dados das notas municipais para o Ambiente de Dados Nacional (ADN), o que distorce a Apuração Assistida e compromete a transferência de créditos tributários.
Falta de "Anterioridade Técnica": O fisco tem publicado Notas Técnicas com alterações complexas de leiaute de forma repentina, por vezes em fins de semana para vigorar na segunda-feira seguinte, o que bloqueia sistemas emissores e impede empresas de faturar. O setor pede um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação e a vigência das regras.
Indefiniçôes estruturais: Persistem dúvidas e falta de especificações técnicas sobre temas cruciais como o Split Payment, o Regime de Automação Digital (RAD), o Simples Nacional, o Imposto Seletivo e o IPI.
Ambiguidade no direito ao crédito: O regulamento da CBS utiliza o termo "preponderante" sem definição precisa, gerando dúvidas se despesas empresariais com hotelaria, alimentação e transporte de colaboradores darão direito a crédito fiscal.
Dúvidas sobre juros e multas: Não está claro se o IBS/CBS sobre multas e juros contratuais deve ser calculado "por dentro" (já embutido) ou "por fora" (cobrado à parte).
Em fevereiro de 2025, representantes de empresas de tecnologia ouvidos pelo Diário do Comércio (Falta de definição de sistemas pode atrasar início da reforma tributária) já haviam alertado para as dificuldades no desenvolvimento de sistemas e a falta de maturidade tecnológica para adaptação das pequenas empresas e dos municípos menores.
O dever de harmonização
De acordo com a Nota Técnica que acompanha o ofício, a harmonização entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não é uma mera diretriz de boas práticas, mas sim um comando legal expresso.
As entidades fundamentam a cobrança na Emenda Constitucional nº 132/2023, na Lei Complementar nº 214/2025 e no Decreto nº 12.955/2026. Esses dispositivos determinam que a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem atuar conjuntamente para unificar normas, interpretações e obrigações acessórias.
Contudo, o setor aponta que, até o momento, não há conhecimento público da constituição do Comitê de Harmonização e do Fórum de Harmonização Jurídica previstos no decreto regulamentador, o que configura um descumprimento do mandato legal.
Volume de normas sufoca desenvolvedores
Para ilustrar a dimensão do desafio, o setor aponta que, somente entre 1º de janeiro e 25 de junho de 2026, foram publicadas cerca de 386 normas fiscais com impacto direto no desenvolvimento de tecnologia. Desse total, 255 exigiram alterações práticas nos sistemas e 116 estavam diretamente ligadas à reforma tributária.
A situação é agravada pela instabilidade das regras. Algumas notas técnicas da reforma já acumularam mais de dez revisões, obrigando as equipes de TI a reiniciar ciclos inteiros de desenvolvimento, testes e homologação.
Pedidos do setor
As entidades ressaltam que o movimento não visa adiar o cronograma da reforma tributária, mas sim garantir condições mínimas para que ela funcione na prática. Diante disso, formularam dois pleitos principais ao Ministério da Fazenda:
Harmonização e simplificação efetiva: Criação de um repositório ou índice único de normas da reforma tributária e a instituição de um canal único e permanente de comunicação técnica, com a participação coordenada e com poder decisório da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Ambientes de testes permanentes: Manutenção de ambientes de homologação abertos durante todo o processo de transição, permitindo que as empresas validem suas soluções tecnológicas à medida que novas APIs e especificações forem disponibilizadas.
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Imagem: Pixabay

