Medida Provisória Nº 1202/2023: foi só bobeira ou maldade mesmo?
O Governo Federal, ao editar a medida, dificulta ou até mesmo inviabiliza atividades econômicas necessárias, como a das empresas de tecnologia, fundamentais em qualquer sociedade minimamente competitiva
Já no estourar dos fogos e espumantes do final do ano de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2.023, de modo a revogar, pelo menos provisoriamente, entre outros, o benefício conhecido como desoneração tributária.
O benefício ampara, diretamente, relevantes setores da economia nacional, no que tange à excepcional empregabilidade decorrente de suas atividades econômicas.
Algumas empresas, até então, pagavam a contribuição previdenciária, o INSS a cargo do empregador, calculada sobre o faturamento, isto é, sobre o valor de suas vendas mensais. Mas, deverão pagar esse mesmo tributo, agora, calculado sobre os salários dos seus trabalhadores.
Ou seja, o Governo Federal acaba de eliminar um tributo incidente nas vendas mensais de algumas empresas, para substitui-lo por uma exação incidente sobre o ordenado pago aos funcionários desses mesmos empregadores.
À evidência, foi revogado um tributo que operava sobre uma base representativa de um sinal de riqueza das empresas, qual seja, seu faturamento mensal, para, em seu lugar, vigorar uma contribuição social (um imposto, sob certo critério) que incide sobre o salário pago. Com isso, o Governo Federal induz a redução dos vencimentos pagos aos operários, ao mesmo tempo que dificulta a contratação de novos empregados.
Outrossim, o benefício da desoneração tributária, até a sua revogação por ato do Sr. Presidente da República, indiretamente, consonava com o interesse de toda a sociedade brasileira, de todo o povo que trabalha e vive neste nosso amado país.
O atual Governo Federal, ao editar aquela Medida Provisória nº 1.202/2.023, dificulta ou até mesmo inviabiliza atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento nacional, como por exemplo, as empresas de tecnologia, que são, indubitavelmente, fundamentais em qualquer sociedade da civilização moderna, que se pretende minimamente competitiva.
Enquanto o mundo das nações, neste século 21, está em uma corrida pela tecnologia de ponta na área da computação, com empresas, apoiadas pelos seus governos confrontando-se em áreas como a do emprego efetivo da inteligência artificial, só para ficar em um exemplo, nós aqui, em nosso paraíso tropical, impedimos a empregabilidade de técnicos e cientistas pelas empresas de desenvolvimento de programas de computadores.
Nem precisamos ir tão longe: essa nefasta Medida Provisória torna mais custoso o transporte interno de mercadorias. Aqui estamos majorando o dispêndio com o abastecimento de alimentos, remédios, roupas e outros produtos necessários a uma vida minimamente digna.
Na mesma linha, a operação do transporte urbano de passageiros também tem seus custos aumentados, cujo incremento será, por óbvio, ao final, suportado pela população em geral. Tudo prejudicando, em última análise, e muito, a classe trabalhadora.
Neste particular, o chefe do Poder Executivo foi mal orientado, na medida em que criou norma com força de lei, inconstitucional, sob o ponto de vista do Direito, inoportuna, sob o aspecto político, e burra, pelo ângulo sócio econômico dos valores filosóficos.
Mas esses detalhes ficam para a próxima conversa.
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