Desonerações geraram renúncia fiscal de R$ 82,529 bi no acumulado de 2024
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%. Tema é sensível para o governo vetou a prorrogação da medida mas sancionou reoneração gradual entre 2025 e 2027
As desonerações da folha concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal total de R$ 10,181 bilhões em agosto de 2024, valor menor do que o registrado no mesmo mês de 2023, quando ficaram em R$ 12,492 bilhões, a preços correntes, conforme a Receita Federal.
No acumulado dos oito primeiros meses de 2024, as desonerações totalizaram R$ 82,529 bilhões, volume inferior ao registrado no mesmo período do ano passado (R$ 99,888 bilhões, a preços correntes). O resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023.
Em janeiro, o governo retomou a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerado em 2021, com retomada parcial em setembro de 2023. Já a desoneração da folha de pagamento resultou em uma renúncia de R$ 1,876 bilhão em agosto e de R$ 14,119 bilhões no acumulado do ano.
No mesmo mês de 2023, essa renúncia foi de R$ 775 milhões, e chegou a R$ 6,147 bilhões no acumulado de oito meses de 2023. Esse é um tema sensível ao governo, que vetou integralmente a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, e apresentou uma medida provisória com uma proposta de reoneração gradual.
Sem a concordância do Congresso com o texto, o governo aceitou enviar o tema como projeto de lei com urgência constitucional para tentar negociar uma alternativa. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cobrava uma medida de compensação para a benesse, o Legislativo avançou numa proposta, que foi sancionada nesta semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
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