MDIC propõe aumento do teto de faturamento do MEI para RS 144,9 mil
A proposta foi debatida no Fórum das Micro e Pequenas Empresas e também inclui “rampa de transição” na passagem de MEI para microempresa
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) trabalha em uma proposta de ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e criação de "rampa de transição" para a adaptação dos negócios que ultrapassarem o teto e, com isso, migrarem para a categoria de microempresa (ME).
O texto foi avaliado e aprovado nesta quinta-feira, 24/8, em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE).
Com o aumento do limite de faturamento, a proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI.
Pela regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo.
O texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturarem de R$ 81 mil a R$ 144.912. Nesse caso, esses empreendedores pagariam uma alíquota correspondente a R$ 181,14.
Um Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, já propõe a ampliação do limite para R$ 144,9 mil, mas não prevê faixa de transição.
De acordo com dados do MDIC, com o aumento do limite de faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais.
Na reunião do Fórum das MPE, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, Raissa Rossiter, explicou que a proposta de aperfeiçoamento da Lei 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, busca facilitar o caminho das empresas que estão crescendo.
“É preciso ter mecanismos de aperfeiçoamento da lei para que o MEI se sinta seguro para crescer e fazer essa transição”, destacou a diretora. O MDIC ainda avalia o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional.
RAMPA
Além da nova faixa de faturamento, a pasta também propõe a criação da chamada "rampa de transição” para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passar de MEI para microempresa (ME).
Pela proposta, o microempreendedor individual que exceder o teto do faturamento em até 20%, terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
De acordo com Rossiter, o prazo é importante para que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.
No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.
Atualmente, nesses casos, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.
“Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, explicou.
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