'Transação tributária revolucionou a relação do fisco com o contribuinte'

Essa é a avaliação do ex-procurador Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar (esq.), que participou de reunião realizada na ACSP

Silvia Pimentel
30/Jul/2024
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'Transação tributária revolucionou a relação do fisco com o contribuinte'

O fisco federal, representado pela Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), celebrou mais de dois milhões de acordos de transação tributária até março de 2024, o que possibilitou a regularização de cerca de R$ 600 bilhões em débitos. 

“A transação tributária revolucionou a relação entre o fisco e os contribuintes e possibilitou a sobrevivência de muitas empresas, principalmente no período da pandemia da covid-19. É uma tremenda oportunidade para se obter a regularidade fiscal”, disse o advogado Ricardo Soriano de Alencar, sócio do escritório Figueiredo & Velloso Advogados, durante a reunião conjunta do Conselho Consultivo e Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada no dia 26 de julho.

Ex-procurador Geral da Fazenda Nacional, o advogado ressaltou que os bons resultados na recuperação de créditos e redução do estoque da Dívida Ativa da União levaram alguns Estados, como São Paulo, a replicarem a partir de 2021 a Lei Federal 13.988/2020, que regulamenta a transação tributária.

“Os municípios devem avaliar essa possibilidade de acordo. Precisamos buscar formas alternativas para a recuperação de créditos e evitar a judicialização”, recomendou, ao lembrar que a possibilidade de celebrar acordos entre o fisco e os contribuintes, por meio de concessões mútuas, está prevista desde 1966 no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 171.

A regulamentação, no entanto, teve início décadas depois, por meio da Medida Provisória 899/2019, convertida na Lei 13.988/2020. A demora na regulamentação, explicou, decorreu da forte e histórica resistência da área técnica e dos procuradores, no âmbito federal.

“O fisco percebeu que a dívida ativa estava virando uma bola de neve da dívida e houve um movimento para avançar nas negociações a aprovar a MP da transação tributária”, recordou. Em 2021, o estoque administrado de créditos tributários e de dívida ativa da União chegou a R$ 4,7 trilhões, com uma expansão de 6,4%.

VANTAGENS E REGRAS

De forma geral, ao realizar um acordo de transação tributária com a Receita Federal ou PGFN – nesse caso para débitos já inscritos em Dívida Ativa - os contribuintes podem parcelar seus débitos em até 120 meses. 

A legislação prevê prazos especiais de até 145 meses para as pessoas físicas, microempresas, ONGs, Santas Casas de Misericórdias, instituições de ensino e cooperativas.   

Os descontos no valor da multa, dos juros e encargos legais variam entre 65% e 70%, podendo chegar a 80% em casos excepcionais, de acordo com o advogado. Isso porque é possível aproveitar o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para o abatimento da dívida, até um determinado limite.

Além disso, o contribuinte pode usar precatórios, próprios ou de terceiros, negociados no mercado com deságio, para pagar a dívida com o fisco.

Como regra geral, o valor do desconto está atrelado à classificação da capacidade de pagamento do contribuinte (Capag), obtida por meio de uma fórmula matemática desenvolvida pelo fisco. Quanto menor a Capag, maior o desconto concedido.

“Todas as pessoas físicas e jurídicas têm essa capacidade de pagamento já projetada pela PGFN. Vale ressaltar que é possível pedir a revisão da classificação caso o contribuinte não concorde”, explicou.

As formas de pagamento também podem ser negociadas num acordo de transação. É possível, por exemplo, na modalidade de acordo individual, voltada para dívidas acima de R$ 10 milhões, estabelecer o pagamento de valores mensais diferenciados ao longo do parcelamento, de acordo com a sazonalidade do faturamento das empresas.

Na modalidade de acordo individual, o contribuinte é quem procura o fisco para propor a transação. Já na modalidade por adesão, realizada por meio de editais e mais rápida, as regras são predefinidas pelo fisco. A legislação prevê ainda a modalidade de tese, em que o fisco seleciona um tema controverso, alvo de discussões judiciais.

“Como regra geral, tende a ser mais vantajosa para o contribuinte a transação individual, pois ele pode apresentar ao fisco as suas dificuldades e fechar um acordo com base na sua realidade”, explicou.

ACORDO PAULISTA

No estado de São Paulo, a Lei 17.843, de novembro de 2023, que instituiu o chamado “Acordo Paulista”, praticamente reproduz as regras aplicadas para a transação tributária no âmbito federal.

No caso da legislação paulista, os contribuintes podem usar créditos acumulados e de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), próprios ou de terceiros, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária, para pagar a dívida.             

“Essa é uma distinção fundamental entre a transação no estado de São Paulo e a da União”, disse o advogado. Em comum, as duas legislações permitem aos contribuintes usarem precatórios como moeda.

Participaram da reunião o presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, e o coordenador do COS, Márcio Shimomoto, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).  

 

IMAGEM: Cesar Bruneli/ACSP

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