Shein é certificada no Programa Remessa Conforme

Iniciativa da Receita Federal zera a alíquota de importação de compras de até 50 dólares. AliExpress e Sinerlog já foram certificadas

Redação DC
14/Set/2023
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*com informações do Estadão Conteúdo

A Secretaria Especial da Receita Federal certificou a Shein como participante do Programa Remessa Conforme, que zera a alíquota de importação de compras de até 50 dólares feitas em empresas de comércio eletrônico integrantes da iniciativa do governo.

"A certificação tem por base o contrato firmado entre a empresa de comércio eletrônico In Glow Brasil Intermediacao de Negocios Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.814.425/0001-72, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)", declara ato da Receita publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A certificação concedida se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://br.shein.com, estabelece o ato.

Pelo Programa Remessa Conforme, importações acima de 50 dólares terão imposto incidente com alíquota de 60%. Ainda há a cobrança por todos os Estados de ICMS com uma alíquota uniforme de 17%, conforme definição do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Além da questão tributária, as empresas que aderem ao programa têm liberação mais rápida nos processos aduaneiros, com o pagamento dos impostos feito de forma antecipada, a liberação das encomendas pode ocorrer antes mesmo da chegada ao País.

Em contrapartida, a Receita intensificou a fiscalização sobre os demais volumes.

DOMÍNIO DO MERCADO

Com a adesão da Shein ao Programa Remessa Conforme, a Receita Federal informou que as empresas habilitadas no programa foram responsáveis por 67% dos envios internacionais de encomendas ao País entre janeiro e julho deste ano.

Além da Shein, AliExpress e Sinerlog já aderiram ao programa.

De acordo com o Fisco, nos sete primeiros meses de 2023, o Brasil recebeu 123 milhões de remessas vindas de e-commerces internacionais. Destas, cerca de 83 milhões de encomendas chegaram ao País por operadores de transporte que prestam serviços às empresas já certificadas no programa.

"É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme", destaca a Receita.


IMAGEM: Freepik

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