Sem convicção não há solução

‘O anúncio de pacotes fiscais é fruto tão somente de preocupação com alta do dólar, oscilações nas bolsas e juros elevados... Nada se diz sobre uma indispensável e nova reforma da previdência social, principal responsável pelo desequilíbrio fiscal’

Everardo Maciel
08/Nov/2024
Ex-secretário da Receita Federal, é consultor jurídico e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público
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Sem convicção não há solução

Sou cético quanto à consistência e efetividade do pacote de medidas destinadas ao enfrentamento dos crescentes desequilíbrios fiscais, embora ainda não se conheça seu conteúdo. Minha incredulidade decorre da falta de convicção dos governantes e parlamentares, quanto à importância de controle dos gastos públicos.

O anúncio de pacotes fiscais é fruto tão somente de preocupação com alta do dólar, oscilações nas bolsas e juros elevados, que, por sua vez, resultam de uma fundada desconfiança do mercado financeiro e dos investidores nas intenções governamentais.

Nada se diz sobre uma indispensável e nova reforma da previdência social, principal responsável pelo desequilíbrio fiscal.

No âmbito dos programas de assistência social, estranhamente se comemora aumento do número de beneficiários do bolsa família.

É evidente que transferências de renda são imprescindíveis para mitigar a pobreza, em países como o Brasil. Porém, se não promoverem a ascensão social do beneficiário convertem-se em mero instrumento de controle político.

Como outros programas governamentais, essas transferências jamais foram objeto de avaliação. Pouco se sabe sobre sua contribuição para o aumento da informalidade. Desvios de finalidade, como utilização em apostas esportivas e até mesmo financiamento de campanhas eleitorais, têm sido veiculados na mídia.

Não há, de resto, nenhuma iniciativa que conduza à ascensão social do beneficiário. Dorme, nos escaninhos do Senado, projeto de lei apresentado pelo então Senador Álvaro Dias, em 2019, que faculta ao empregador, que contratar beneficiário do bolsa família, deduzir da contribuição previdenciária patronal valor equivalente ao benefício, e prevê a instituição de programas de qualificação dos beneficiários visando sua inclusão no mercado formal.

Revisão das vinculações orçamentárias setoriais e adoção de regras gerais de remuneração dos agentes políticos e servidores públicos são incogitáveis, por receio das reações corporativas.

Nem mesmo o teto de remuneração, fixado na Constituição, é respeitado. Há uma inesgotável capacidade de criar artifícios para burlar a vedação constitucional, como “indenizações”, sem incidência de imposto de renda, e “participações” em conselhos de administração de estatais. A propósito, tramita no Congresso projeto que ao tratar da matéria, em lugar de restringir, como bem observou o Prof. Bruno Carazza em recente artigo, sanciona os artifícios.

Enfim, espero, sem convicção, ser desautorizado pelos fatos.

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio**

 

IMAGEM: DC

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