Saiba como será a tributação dos mais ricos no novo IR

Para verificar a tributação sobre este grupo, a Receita vai computar toda a renda da pessoa física, mas vai desconsiderar para o cálculo o recebimento de herança, ganhos de capital e também os rendimentos recebidos de ações na Justiça ou indenizações

Estadão Conteúdo
19/Mar/2025
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Saiba como será a tributação dos mais ricos no novo IR

O governo federal apresentou na terça-feira, 18, o projeto de lei que prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Com a proposta, a equipe econômica prevê perda de R$ 25 bilhões em arrecadação, mas estima que as compensações com a tributação dos mais ricos poderão chegar a R$ 34 bilhões.

A ideia é que os contribuintes mais ricos, com rendimentos acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano), terão de pagar um imposto mínimo. Nesse grupo, a alíquota é crescente até chegar a 10% - para quem tem ganhos acima de R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão por ano). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 141 mil contribuintes.

O que vai ser tributado

Para verificar a tributação sobre este grupo, a Receita vai computar toda a renda da pessoa física: salários, receitas com aluguéis, pensões, lucros e dividendos, entre outras receitas.

Três tipos de rendimentos serão desconsiderados para o cálculo da renda total do contribuinte: recebimento de herança; ganhos de capital, como a venda de um imóvel; e também os rendimentos recebidos acumuladamente, como ações na Justiça ou indenizações trabalhistas.

Depois, será calculado o imposto efetivo que esse contribuinte paga atualmente. Se o porcentual for menor do que a alíquota mínima prevista para a sua faixa de renda, ele pagará a diferença. Se for maior, ele não pagará mais imposto.

Para calcular a alíquota incidente sobre essa parcela da população, serão descontadas ainda rendas que têm isenção prevista em lei, como é o caso de rendimentos obtidos na poupança, em títulos e valores mobiliários, como LCIs e LCAs, aposentadorias e pensões por doenças graves e indenizações judiciais e trabalhistas.

O argumento da equipe econômica é que a alíquota efetiva desses contribuintes é baixa - em média, de 2,5%.

Com as mudanças, segundo a Receita, a estimativa é de que a alíquota efetiva de IR média dos mais ricos suba para 9%. Como comparação, a alíquota de IR efetiva sobre os rendimentos de um policial é de 9,8%, e de 9,6% sobre os rendimentos de um professor de ensino médio. Um trabalhador CLT que ganha R$ 60 mil por mês, por exemplo, diz a Receita, tem alíquota efetiva de 25,74%, sem considerar as opções de abatimento. Ou seja, ele não seria atingido pelo novo tributo.

Dividendos

O projeto do governo traz como novidade a tributação sobre dividendos, que terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês por empresa. Isso vale também para investidores não residentes no país. A tributação ocorrerá na fonte e começará a vigorar em 2026.

A Receita restituirá valores retidos caso o contribuinte não seja enquadrado como mais rico no ajuste da declaração do IR, no ano seguinte. Ou se ele for enquadrado como mais rico, mas tenha pagado o imposto mínimo de IR estipulado para a sua faixa de renda.

A tributação incidente sobre os dividendos também será devolvida caso a empresa que os distribuiu tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).

O Ministério da Fazenda argumenta que o intuito não é tributar os dividendos, mas considerar esses valores como parte da renda dos sócios e investidores na hora de tributá-los.

 

ARTE: Max/DC 

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