Qual reforma? A PEC 45 + a 110?

‘Para que a discussão da Reforma Tributária seja completa, não se pode deixar de considerar a PEC 46, que apesar de menos audaciosa, oferece menor risco aos contribuintes’

Marcel Solimeo
05/Jun/2023
Economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo
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Qual reforma? A PEC 45 + a 110?

Se queremos nos entender, primeiro vamos definir os termos. Reforma Tributária é um conceito muito amplo com o qual praticamente todos estão de acordo. As dificuldades começam quando se vai aos detalhes do que se está falando. Por isso é sempre necessário explicitar qual é a Reforma Tributária em discussão.

Agora, por exemplo, existem várias propostas de Reforma Tributária, mas não se sabe qual será finalmente a que irá avançar nas discussões no Congresso. Então fica difícil se manifestar sobre o tema, a não ser em tese.

Está sendo anunciado que o relator do PL 45 vai apresentar seu relatório na Câmara no próximo dia 6, argumentando que a matéria já foi suficientemente debatida, mas não se conhece o que foi ou não aceito pelo relator.

Bernard Appy, secretário especial para Reforma Tributária, por sua vez, fala na aprovação da PEC 45\110, admitindo não apenas a possibilidade de uma mescla das propostas, como a concessão de alíquotas e tratamentos diferenciados para alguns setores. Quando questionado sobre alguns pontos polêmicos, diz que caberá ao Congresso arbitrar essas questões. Não explica com base em quais parâmetros os parlamentares poderão tomar suas decisões.

Todos os estudos e simulações se basearam na PEC 45 original para fixar a alíquota de equilíbrio da carga tributária. Também as simulações e estudos sobre seus impactos se basearam nessa proposta. Na medida em que se alteram esses parâmetros, se invalida todos os cálculos apresentados.

Assim, projeções de “crescimento chinês” do PIB, embora partindo de premissas que não consideram o funcionamento do mercado e do sistema de preços, nem o período de transição, tinham como premissa o IVA IDEAL, com alíquota única e sem incentivos.

O mesmo ocorre com as demonstrações que apontam os benefícios aos municípios menores, mas não levam em conta qual o uso que essas cidades irão dar aos recursos adicionais, bem como o impacto para os maiores, enquanto aguardam o fim do período de transição, e o esperado crescimento acelerado prometido pelos autores dos estudos.

Por mais que se possa questionar as premissas desses estudos, pelo menos permitiam a seus autores e defensores afirmar que existiam dados suficientes para informar a tomada de decisões.

Admitindo-se, no entanto, que as alterações não serão pontuais, porque a alíquota única é base de toda construção da PEC 45, parece que não será apresentada pelo relator, caberá ao Congresso tomar decisões no escuro sobre as repercussões da proposta que for aprovada.

Deve-se considerar, ainda, que a alíquota que vem sendo apontada para o IBS, 25%, ou qualquer outra que se adote, representa uma média destinada, na posição dos autores, a garantir a neutralidade da proposta (apenas da receita total, mas não para todos os setores). 

Assim, se reduzirem a alíquota para alguns setores, terão que aumentar para outro, ou outros. Se considerarmos que os setores que menos terão condições de sensibilizar os parlamentares para serem contemplados com reduções são os mais intensivos em mão de obra menos qualificada, acabarão sendo estes os mais atingidos pelas alíquotas maiores, o que terá impacto significativo e perverso.

Além da falta de dados que permitam avaliar o impacto de cada alternativa a ser discutida, a tarefa é ainda mais dificultada porque pontos cruciais das decisões serão debatidos apenas quando da aprovação da Lei Complementar.

As promessas de alíquotas e mecanismos diferenciados para alguns setores serão discutidas após a aprovação da PEC, o que coloca o risco de que não sejam considerados, apesar das promessas, ou que, o que é mais grave, se constate que a mudança no texto constitucional impede a aprovação do que foi prometido a diversos setores para reduzir as resistências aos textos em debates.

Para que a discussão da Reforma Tributária seja completa, não se pode deixar de considerar a PEC 46, que pode ser uma alternativa que, apesar de menos audaciosa, oferece menor risco aos contribuintes e à economia, e pode representar um primeiro passo para mudanças mais profundas no futuro.

Para que se possa ter uma visão clara do que se está votando na PEC é necessário conhecer não apenas dados sobre a proposta modificada, mas, sobretudo, pelo menos um anteprojeto da Lei Complementar. Sem isso, aprovar uma PEC será uma temeridade.


IMAGEM: Thinkstock

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