Procon-SP: Empresário que cobrar taxa de cliente que usa Pix pode ser punido

O órgão de defesa do consumidor diz que passou a receber denúncias dessa prática irregular após notícias falsas correrem a internet associando novas regras de fiscalização da Receita a taxações de transações por Pix

Redação DC
15/Jan/2025
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Procon-SP: Empresário que cobrar taxa de cliente que usa Pix pode ser punido

O Procon-SP informa que tem recebido denúncias de consumidores sobre empresas que estão cobrando taxas dos clientes em caso de pagamento com Pix. A cobrança, diz o órgão de defesa do consumidor, é ilegal e pode resultar em sanções para o empresário que a pratica.

As taxas irregulares passaram a ser praticadas, segundo o Procon-SP, após a Receita Federal anunciar a ampliação das regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes, que passaram a incluir as operações via Pix, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.

O problema é que, junto ao anúncio do Fisco, passaram a correr uma série de informações falsas associando a mudança na fiscalização a cobranças de taxas para transações com Pix. A Receita Federal vem desmentindo essas informações.

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Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP, reforça se tratar de fake news. “Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica.

Segundo ela, a lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio; portanto, não podem ser cobrados à parte em função da modalidade de pagamento escolhida pelo comprador.

O Procon-SP tem orientado os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para quaisquer pagamentos, a recusar ou, se precisarem efetuar a compra, registrar a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site ao órgão.

POSIÇÃO ACSP

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) informa que não tem conhecimento sobre comerciantes que tenham aumentado as cobranças em operações com Pix. "As novas normas estabelecidas pela Receita Federal não tinham impacto nas regras do Pix, ou seja, as demandas desta operação permaneciam da mesma forma", diz a entidade.

A ACSP reforça que "as transações com Pix são seguras e um meio de pagamento gratuito, até então, para o comerciante que prefere receber por essa modalidade, uma vez que não existe taxação, como acontece com as maquininhas de cartão de crédito e débito."

ENTENDA A REGRA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA

Desde o dia 1º de janeiro, todos os valores que se igualem ou superem os R$ 5 mil por mês, somando aí tanto os recebimentos quanto os pagamentos, devem ser reportados ao Fisco. No caso das empresas, esse teto é de R$ 15 mil.

A medida atinge a todos os clientes do sistema financeiro, e estabelecem obrigatoriedades para as instituições financeiras. Confira abaixo qual é o papel dos clientes, o motivo pelo qual essas regras foram criadas e quem deve ficar responsável por esse aviso.

A mudança nas regras vai gerar algum custo quando o cliente fizer um Pix?

Não se trata de um novo imposto nem haverá custo adicional para nenhuma operação além do que já é praticado pelas instituições financeiras.

O que acontece com as operações do Pix então?

Continuam como já eram feitas desde a criação do Pix. A diferença é de que sob a nova regulamentação, todas as movimentações de pagamentos instantâneos e de cartões de crédito que ultrapassem os valores estipulados serão reportadas à Receita Federal, permitindo um controle e fiscalização mais efetivos dessas transações.

Quais valores de movimentações do Pix que precisam ser reportados?

As entidades devem reportar à Receita Federal quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui tanto os valores enviados quanto recebidos via Pix e cartões de crédito.

Os clientes precisam informar a Receita Federal toda vez que fizerem um Pix?

Não, os clientes não precisam informar suas movimentações. A responsabilidade de fazer esse comunicado é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

Quais instituições responsáveis pelo Pix são afetadas pela nova regulamentação?

Todas. Antes, apenas as instituições financeiras tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito eram obrigadas a fazer o reporte. A novidade é que agora operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte também estão obrigados a fazerem o mesmo.

Por qual motivo as novas regras foram criadas?

Segundo o Fisco, as novas regras visam melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentar a coleta de dados, reforçar os compromissos internacionais do Brasil, combater a evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras.

Como é feita a prestação de contas dessas movimentações?

A prestação de contas é realizada pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito através do sistema e-Financeira, desenvolvido pela Receita Federal para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no Brasil.

Qual é a periodicidade para a apresentação dessas informações?

As informações devem ser apresentadas com periodicidade semestral. O reporte deve ser feito até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do mesmo ano. Por exemplo: neste ano de 2025, em agosto, devem ser informadas as movimentações de janeiro a junho. Já em março de 2026, as de julho a dezembro de 2025, e assim por diante.

 

*com Estadão Conteúdo

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