O menino Sean Goldman: o que aprendemos quinze anos depois
Como o tempo e as novas discussões sobre vulnerabilidade familiar moldam a aplicação do tratado internacional que rege disputas de guarda transfronteiriças

O caso do menor Sean Goldman, devolvido ao pai americano em 2009 após uma longa disputa judicial entre Brasil e Estados Unidos, tornou-se um dos episódios mais emblemáticos da aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
À época, o caso despertou paixões e dividiu opiniões. Contudo, para além do drama familiar, trouxe à tona uma questão jurídica que continua extremamente atual: como os países devem agir quando uma criança é transferida ou mantida em outro Estado sem a concordância de um dos pais?
A Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário desde 2000, foi criada justamente para enfrentar situações dessa natureza. Seu objetivo principal não é decidir quem é o melhor pai ou a melhor mãe, nem resolver disputas de guarda. A finalidade do tratado é assegurar que essas questões sejam apreciadas pelas autoridades competentes do país onde a criança possuía sua residência habitual antes da transferência ou retenção considerada ilícita.
Muitas vezes, a expressão “sequestro internacional de crianças” gera interpretações equivocadas. Diferentemente do conceito criminal de sequestro previsto em nossa legislação penal, a Convenção utiliza essa expressão para designar situações em que uma criança é levada ou mantida em outro país em violação aos direitos de guarda exercidos por um dos genitores.
No caso Sean Goldman, a principal controvérsia dizia respeito à demora na aplicação da Convenção. Enquanto o processo se prolongava, novos vínculos afetivos eram construídos no Brasil, tornando cada vez mais difícil a solução do conflito.
O episódio demonstrou como o fator tempo pode influenciar profundamente disputas familiares internacionais e como a morosidade judicial pode produzir consequências duradouras na vida de uma criança. Muitos acreditaram que o caso Sean Goldman representaria uma importante lição para os países signatários da Convenção de Haia.
Entretanto, mais de quinze anos depois, histórias semelhantes continuam a desafiar tribunais, governos e famílias em diferentes partes do mundo. Recentemente, o Brasil voltou a acompanhar com atenção a história da brasileira Raquel Cantarelli.
Diferentemente do caso Sean, em que um pai buscava o retorno do filho ao país de sua residência habitual, a nova controvérsia trouxe ao debate a situação de uma mãe brasileira que luta para reencontrar as filhas após anos de uma complexa batalha judicial internacional. Segundo informações amplamente divulgadas pela imprensa, Raquel vivia na Irlanda com o então marido e as duas filhas. Em 2019, retornou ao Brasil com as crianças alegando ter sido vítima de violência doméstica e preocupações relacionadas à segurança das meninas.
A partir daí iniciou-se uma disputa judicial envolvendo a aplicação da Convenção de Haia e o pedido de retorno das crianças à Irlanda. Em 2023, após decisões judiciais favoráveis ao retorno, as meninas foram enviadas para a Irlanda para permanecer com o pai. A repercussão do caso foi intensa.
Para muitos, tratava-se da aplicação regular de um tratado internacional destinado a combater a transferência ilícita de crianças entre países. Para outros, era impossível ignorar as alegações de violência e os impactos emocionais da separação entre mãe e filhas.
O debate ganhou novos contornos quando o Governo Federal celebrou um acordo considerado inédito com Raquel Cantarelli, reconhecendo a necessidade de examinar possíveis violações de direitos humanos relacionadas à aplicação da Convenção e comprometendo-se a prestar apoio jurídico à mãe na busca da proteção de seus direitos e dos direitos das crianças.
Independentemente da posição que se adote em relação ao caso, ele evidencia uma mudança importante na forma como a Convenção de Haia vem sendo discutida atualmente. Se, no passado, a atenção estava concentrada quase exclusivamente na identificação da residência habitual da criança e na necessidade de seu retorno imediato, hoje também se discute como compatibilizar a aplicação do tratado com situações envolvendo violência doméstica, abuso psicológico e vulnerabilidade familiar.
Essa preocupação não é estranha à própria Convenção. O artigo 13 prevê exceções à regra do retorno quando houver risco grave de dano físico ou psicológico à criança ou quando seu retorno a colocar em situação intolerável. O desafio, naturalmente, está em identificar quando essas exceções devem ser aplicadas, sem comprometer a eficácia do sistema internacional criado para combater a subtração internacional de menores.
O que aproxima os casos de Sean Goldman e Raquel Cantarelli é justamente a constatação de que, por trás dos processos, dos tratados e das decisões judiciais, existem crianças vivendo os efeitos de conflitos familiares profundamente dolorosos. Em ambos os episódios, o tempo desempenhou papel decisivo. E, quando se trata da infância, o tempo possui uma característica singular: ele não pode ser devolvido.
A experiência demonstra que a efetividade da Convenção de Haia depende não apenas do respeito aos compromissos internacionais assumidos pelos Estados, mas também da rapidez das decisões judiciais e da sensibilidade necessária para compreender as particularidades de cada família. Afinal, a Convenção não foi criada para favorecer mães ou pais. Seu verdadeiro propósito é proteger crianças dos efeitos traumáticos dos conflitos familiares internacionais e assegurar que seu interesse superior permaneça acima de qualquer outra consideração.
Imagem: Pixabay
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