Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Polishop

A empresa é alvo de pelo menos 50 ações de despejo pelo não pagamento de aluguéis das lojas. Ao menos 100 unidades em shoppings já foram fechadas

Estadão Conteúdo
21/Mai/2024
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O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), aceitou na segunda-feira, 20, o pedido de recuperação judicial da Polishop. Procurada por meio de sua assessoria de imprensa para comentar o assunto, a empresa informou que não irá se manifestar no momento.

Na decisão, o juiz manteve a nomeação da Cabezón Administração Judicial como administradora judicial. Na prática, ela vai fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. A Polishop havia formulado o pedido de recuperação judicial no início deste mês.

Segundo escreveu o juiz Oliveira Filho, em 48 horas a Cabezón deverá formular um termo de compromisso e, em 15 dias, apresentar uma proposta de trabalho, quanto irá cobrar ainda o primeiro relatório.

Em abril deste ano, o presidente e fundador da Polishop, João Appolinário, afirmou que a companhia buscava uma reestruturação extrajudicial junto a seus credores. Em um pedido à Justiça feito à época, ele disse que o endividamento bancário da empresa havia diminuído de R$ 270 milhões em janeiro de 2022 para R$ 84 milhões em 2024.

Segundo Appolinário, entre os fatores que levaram a empresa às dívidas estão os efeitos da pandemia, o aumento do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e a crise do crédito motivada pelo caso Americanas.

Suspensão de execuções - O juiz determinou a suspensão de execuções, arrestos, penhoras e demais medidas contra a Polishop pelo prazo de 180 dias. A Polishop é alvo de pelo menos 50 ações de despejo pelo não pagamento de aluguéis das lojas. Ao menos 100 unidades em shoppings já foram fechadas.

Os credores que são autores das ações na Justiça comum ou do Trabalho deverão apresentar requerimento extrajudicial à Cabezón, citando as decisões e também comprovando quanto tem a receber da Polishop. Ainda segundo o despacho, a administradora judicial deverá emitir relatórios mensais sobre essas demandas.

A apresentação de contas deverá ser feita todo dia 30 de cada mês. A Polishop também fica obrigada judicialmente a entregar todos os documentos solicitados pela Cabezón e ainda entregar extratos de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, inclusive verbas trabalhistas.

 

IMAGEM: Polishop/divulgação

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