E-commerce: varejo paulista agora pode atuar também como operador logístico

Medida da Sefaz-SP publicada na terça-feira (22/08) permite que contribuinte opere simultaneamente nas duas atividades com mesmo CNPJ e mesma Inscrição Estadual, com estoque próprio ou de terceiros

Redação DC
23/Ago/2023
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou na última terça-feira (22/08), no Diário Oficial do Estado, a Portaria SRE nº 55/2023, uma espécie de aprimoramento da norma que rege as operações logísticas de empresas de comércio eletrônico. 

A partir de agora o contribuinte pode operar concomitantemente como estabelecimento varejista e como operador logístico com um mesmo CNPJ e Inscrição Estadual. 

Além disso, as empresas poderão atender aos consumidores, no comércio eletrônico, com estoque próprio ou de terceiros - desde que demonstrem ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Sefaz-SP.

Os produtos do operador logístico e de terceiros poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras dentro dos centros de distribuição, e também poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos consumidores.

A Portaria SRE n° 55/2023 faz parte do trabalho da atual gestão da Sefaz-SP, focado no ganho de eficiência, na desburocratização e na simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos, segundo a Sefaz-SP. 

FOTO: Thinkstock

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