Brasil cumpre requisitos do acordo de valoração aduaneira da OMC
Recentemente o país excluiu o custo de capatazia do Imposto de Importação. Expectativa é reduzir em 1,5 ponto percentual a alíquota do imposto
Foi publicado no último dia 7 o Decreto nº 11.090, que exclui do valor aduaneiro para cálculo do imposto de importação, os gastos decorrentes no território nacional e destacados no custo, denominados de capatazia.
A exclusão permitirá a redução dos custos de importação e promove mais uma abertura comercial com reflexos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio internacional.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário segundo a lei dos portos.
O decreto altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6759 de 05/02/2009 e está em conformidade com os compromissos internacionais pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e a Organização Mundial do Comércio (OMC).
Com a medida, há a possibilidade de redução da alíquota do imposto de importação em 1,5 ponto percentual que, em média, chega a 11,6%, passando para 10,1%.
Segundo cálculos, os custos de capatazia somam um custo médio anual de R$ 3,2 bilhões.
Devemos assinalar que o decreto não é um benefício, mas sim uma correção de uma ilegalidade de cobrança frente ao Acordo de Valoração Aduaneira do extinto GATT, agora OMC.
Ainda existe a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a questão da capatazia quanto à inclusão no cálculo do imposto de importação.
Esperamos que o assunto seja ponto pacífico após a publicação do decreto.
Há a necessidade de reduzir os custos na economia para melhorar a competitividade e a produtividade do comércio exterior, com benefícios ao consumidor.
IMAGEM: Porto de Santos/divulgação