Alesp ratifica entrada de SP em consórcio dos Estados do Sul e Sudeste

Segundo o governo paulista, o ingresso no Cosud permite o compartilhamento de experiências e soluções e a criação de políticas de geração de emprego e renda

Redação DC
20/Set/2023
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Alesp ratifica entrada de SP em consórcio dos Estados do Sul e Sudeste

*com informações da Alesp

A Assembleia Legislativa paulista (Alesp) ratificou a entrada do Estado de São Paulo no Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud). A autorização para o estado ingressar no grupo foi garantida em votação que ocorreu na terça-feira (19), com 53 votos a favor e 15 contra. A proposta segue para sanção do governador.

De autoria do Governo do Estado, o Projeto de Lei 1.084/2023 prevê a ratificação de um protocolo de intenções entre os estados das regiões Sul e Sudeste do país para que o Cosud - cujas tratativas foram iniciadas em 2019 - seja efetivamente instituído.

A justificativa é a de que o Consórcio possa buscar políticas de integração entre os estados consorciados e, assim, melhorar a qualidade do serviço público prestado, enfrentar problemas comuns, compartilhar experiências e soluções e fomentar políticas de geração de emprego e renda.

O texto aprovado retoma os termos da Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre o firmamento de parcerias intrafederativas para a realização de objetivos de interesse comum. De acordo com o Artigo 3º da legislação, consórcios como o Cosud serão constituídos mediante "prévia subscrição de protocolo de intenções".

No protocolo de intenções são estabelecidos os parâmetros de operação e outras cláusulas essenciais para o funcionamento adequado do consórcio, tais como sobre denominação, finalidade, prazo de duração, sede, área de atuação e normas de funcionamento da assembleia geral.

No caso do Cosud, o protocolo de intenções prevê, entre outros pontos, que:

- Poderão integrar o consórcio os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;

- O Cosud é vigente por prazo indeterminado;

- A sede do Cosud corresponderá à capital do estado líder, cujo governador for eleito presidente do Consórcio;

- A presidência do Consórcio é um dos três órgãos criados a partir do protocolo de intenções. Além da presidência, cria-se a Assembleia Geral e a Secretaria-Executiva do Consórcio. Outros órgãos, como Conselho de Administração, Câmaras Temáticas e afins podem ser criados com um estatuto que ainda deve ser redigido.

- É vedada a criação de funções, cargos e empregos remunerados no Consórcio;

- O presidente do Consórcio é eleito pela assembleia geral para um mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição.

 

IMAGEM: Rodrigo Costa/Alesp

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