A esperança ante a opção pelo pior

‘Se o capítulo tributário da Constituição de 1988 dobrou o número de palavras em relação à de 1967, o Substitutivo à PEC 45 consegue a proeza de elevar essa relação para cerca de 3,5 vezes’

Everardo Maciel
03/Ago/2023
Ex-secretário da Receita Federal, é consultor jurídico e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público
  • btn-whatsapp
A esperança ante a opção pelo pior

Uma poderosa coligação de fatos e interesses promoveu, açodadamente e mediante manobra de interpretação regimental, a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Substitutivo à PEC 45, que pretende reformar a tributação do consumo no Brasil. 

Essa coligação envolveu um robusto financiamento empresarial a estudos, pareceres e peças de propaganda, o livramento de importantes setores da economia da sujeição à certamente elevada alíquota padrão, também qualificada como maldita, do novo imposto e consequente remoção de restrições à proposta, e, às vésperas da votação do Substitutivo, a liberação (R$ 8,5 bilhões) de emendas parlamentares, dotada de forte poder de convencimento. Tudo isso combinado com o desconhecimento da matéria por parte de ampla parcela da sociedade brasileira. 

Alegou-se, em favor da proposta, a redução da litigiosidade. Se o capítulo tributário da Constituição de 1988 dobrou o número de palavras em relação à de 1967, o Substitutivo consegue a proeza de elevar essa relação para cerca de 3,5 vezes. Essa constatação nos habilita a postular um registro no livro de recordes do Guiness. Cada palavra nova é uma fonte potencial de litígio no moroso processo tributário brasileiro. 

Sem pretender esgotar a identificação de virtuais novos litígios, tome-se a proposta de criação de um imposto seletivo a incidir sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei”. Sal, açúcar, margarina, gordura, refrigerantes, por exemplo, estão incluídos entre os que fazem mal à saúde? E produtos, como ovos, com avaliação mutável em relação aos malefícios à saúde? Plásticos, combustíveis fósseis, extração madeireira e, por sua presumida responsabilidade no aquecimento global, a atividade pecuária e a produção de cimento e aço, por exemplo, devem ser tidos como prejudiciais ao meio ambiente? Receio que não haverá regramento capaz de prevenir contenciosos. 

É proposta a criação de vários fundos de natureza compensatória ou não, sem clareza quanto à fonte de financiamento (aumento de carga tributária ou endividamento público?) e aos critérios de partilha. São previsíveis os danos à coesão federativa.

Resta esperar que o Senado examine e corrija essas e muitas outras inconsistências. Como ensinou Nabuco: “O reformador em geral detém-se diante do obstáculo; dá longas voltas para não atropelar nenhum direito; respeita, como relíquias do passado, tudo que não é indispensável alterar”.  

 

IMAGEM: Freepik

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é [email protected] .

Store in Store

Carga Pesada

Vídeos

Para Ricardo Nunes, melhorar a desigualdade só com investimento em diversas frentes

Para Ricardo Nunes, melhorar a desigualdade só com investimento em diversas frentes

Entrevista com Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária

Marina Helena, candidata à Prefeitura de SP, quer devolver IPTU a comerciantes