Vai fechar a empresa? Veja as dicas dos especialistas

Queda no consumo e aumento de custos colocam empresários contra a parede. De janeiro a julho deste ano, 627 empresas entraram com pedido de recuperação judicial no país, recorde para o período desde 2006, segundo a Serasa Experian

Fátima Fernandes
11/Ago/2015
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Vai fechar a empresa? Veja as dicas dos especialistas

Com o aprofundamento da crise econômica, cresce o número de empresas que está literalmente entregando os pontos. A combinação entre queda no consumo e aumento de custos e juros colocam os empresários contra a parede.

Algumas empresas, especialmente micros e pequenas, só estão mantendo as portas abertas porque não possuem recursos nem para quitar débitos com os funcionários.

Consultamos contadores, advogados e especialistas do Sebrae-SP para orientar as empresas que estão exatamente nessas condições. Ou seja, as que decidiram encerrar as suas atividades.

Dependendo do porte e das dívidas acumuladas, a recomendação dos profissionais para os empresários vai desde o simples pleito aos credores para abatimento de débitos até a entrada no processo de recuperação judicial.

Partimos da premissa que o empresário da indústria ou do comércio já buscou todas as alternativas para “salvar” a empresa e que fechar as portas é um caminho sem volta.

Supondo que essa empresa é do setor de comércio, quais são os passos para fechar as portas, claro, de forma regular?

Para Wilson Gimenez Jr, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, o lojista deve, primeiramente, tentar vender todo o estoque de mercadorias que possui na loja e, para que isso seja feito de forma rápida, deve reduzir drasticamente os preços.

Ao mesmo tempo deve procurar fazer um acordo com os funcionários que serão dispensados, em processo que também envolva o sindicato de trabalhadores da categoria.

Se há dívidas com fornecedores e bancos e até mesmo aluguel em atraso, o caminho é expor a situação financeira da loja e pleitear descontos.

Se a entrega do imóvel tiver de ser feita durante a vigência do contrato, o lojista deve solicitar ainda a dispensa do pagamento de multa ao proprietário.

Quanto às dívidas tributárias, a melhor forma de lidar com elas, na avaliação de Gimenez Jr., é pedir o parcelamento dos débitos para os fiscos municipal, estadual e federal. “Se o lojista simplesmente só fechar as portas, sem se preocupar com as dívidas, ele não estará resolvendo o problema, e arrumando mais um”, diz o vice-presidente do Sescon - SP.

Muitas empresas decidem fechar as portas sem ter uma noção precisa do tamanho do problema que enfrentam. Não é raro ver comerciantes que estão passando por difícil situação financeira, sem ideia do tamanho do rombo que precisam assumir.

“Um empresário que se encontra nesta situação precisa fazer, primeiramente, um levantamento minucioso de sua dívida para, em seguida, priorizar os pagamentos”, afirma José Vanildo Veras da Silva, vice-presidente financeiro do Sescon-SP.

Alguns débitos, diz ele, merecem a máxima atenção. “Se o empresário descontou a contribuição previdenciária do salário do funcionário e não repassou o valor para a Previdência, ele cometeu uma irregularidade. Pode ser penalizado criminalmente”, afirma.

Outra medida urgente para o empresário que decidiu fechar a empresa, segundo ele, é o corte do uso do cartão de crédito corporativo. “Normalmente, o empresário, quando chega neste estágio, age com emoção. E este é um momento em que é preciso agir com a razão. São armadilhas que precisam ser consideradas num momento como este”, diz.

O processo para o fechamento de uma empresa, não é simples nem rápido. Só se o empresário quitar as dívidas com credores (fornecedores e bancos) e trabalhadores, o que pode levar meses e até anos, é que ele poderá providenciar a baixa da empresa em órgãos de registro.

A primeira baixa, se a empresa for paulista, é feita na Junta Comercial do Estado de São Paulo e, em seguida, na Secretaria da Fazenda, na Secretaria da Receita Federal e na Prefeitura do Município de São Paulo.

Em regra geral, para encerrar a empresa, não pode haver débitos tributários. No caso de micro empresas, mesmo com débitos de impostos, já é possível fechar as portas. 

A baixa nestas condições (com débitos), porém, implica a responsabilidade solidária do empresário, dos sócios e dos administradores. O primeiro órgão para realizar a baixa, se a empresa for paulista, é na Junta Comercial do Estado de São Paulo e, em seguida, na Receita Federal do Brasil, na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e na Prefeitura Municipal.

“É muita burocracia a ser vencida. Recomendo, nesta fase, a assessoria de um contador. A boa notícia é que em breve o procedimento de baixa das empresas será facilitado com o recém lançado RLE (Registro e Licenciamento de Empresas) por meio do portal Empresa Simples”, diz Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP. Empresasque estão cadastradas no Simples podem realizar o processo por meio do portal www.empresasimples.gov.br.

 

Por conta da crise, empresários em situação financeira difícil estão recorrendo ao Sebrae–SP em busca de orientação. “Neste ano, aumentou a demanda do nosso atendimento”, diz Vucinic. Os principais problemas citados pelos empresários, diz ele, são, principalmente, dívidas tributárias e com bancos.

O Sebrae-SP tem dito para esses empresários que o corte de custos e de despesas em geral, não de funcionários, é essencial nesta fase. Ao mesmo tempo, a empresa tem que identificar e corrigir falhas de gestão e, o que é mais difícil ainda, buscar se diferenciar no mercado em que atua, inovar, evitando mais endividamento. Isso, claro, vale para a empresa que ainda vê alguma esperança de manter as portas abertas.

Entrar com pedido de recuperação judicial pode ser um caminho interessante, segundo especialistas, para quem decidir fechar as portas. Vamos tomar como exemplo uma rede com dez lojas, que emprega cerca de 50 pessoas, e que tem dívidas com fornecedores, bancos, funcionários, governo e proprietários de imóveis que aluga.

“É um caso em que a recuperação judicial pode ser uma boa saída para a empresa”, afirma Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado, e presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB–SP.

Por quê? Se entrar com pedido de recuperação, , a empresa pode ‘segurar’ por um período o endividamento. Isto é, se tiver contrato de financiamento com os bancos, por exemplo, as taxas de juros param de incidir. Ações judiciais contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, e débitos com funcionários também entram no processo.

 “É um alívio temporário. A empresa ganha fôlego e mantém as suas atividades normalmente.”

Entrar com pedido de recuperação judicial parece ser o caminho escolhido por empresas que estão com dificuldades financeiras. De janeiro a julho deste ano, 627 empresas recorreram a esse recurso no país, recorde para o período desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (junho/2005). As micros e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial no período, com 323 pedidos, seguidas pelas médias (174) e grandes empresas (130).

No escritório de advocacia Peregrino Neto e Beltrami aumentou em 20% o número de clientes que busca orientação para escapar das dificuldades financeiras em que se encontram.

“Eles querem saber se dá para manter a empresa operando, se é melhor entrar com pedido de recuperação judicial ou fechar. Nunca vi uma crise como esta, em que se enxerga o efeito dominó”, diz Eduardo Mello, coordenador da área de direito civil do escritório.

Um dos clientes que ele está orientando é uma rede de lojas paranaense que acumula dívida de aproximadamente R$ 150 milhões, com fornecedores, bancos, governo e funcionários. Este é um caso, diz Mello, em que não cabe o processo de recuperação judicial.

A crise econômica ajuda a engrossar a lista de empresas com dificuldades financeiras. Mas não é só isso. Nos casos com os quais tem tido contacto, diz Mello, a má gestão é também culpada do enrosco que os empresários se meteram.

 

Foto: Thinkstock

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