Saiba como quitar dívidas e evitar a exclusão do Simples Nacional
Mais de 1,8 milhão de empresas optantes do regime tributário simplificado estão inadimplentes e na mira do fisco. Para débitos inscritos em Dívida Ativa, uma opção é ingressar no programa Litígio Zero até dia 31 de outubro
O pagamento à vista do débito, em parcelas de até 60 vezes por meio do parcelamento ordinário ou o programa Litígio Zero, no caso de débitos já inscritos em Dívida Ativa, são as três opções que as empresas devedoras do Simples Nacional sob a mira da Receita Federal têm para regularizar sua situação fiscal, evitando a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro o fisco notificou mais de 1,8 milhão de devedores do Simples Nacional, sendo 1,1 milhão de MEIs e mais de 750 mil microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas somam cerca de R$ 26,7 bilhões.
Os termos de exclusão e relatórios de pendências dos contribuintes inadimplentes com a Receita Federal e Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão disponíveis no Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma caixa postal eletrônica, existente no Portal do Simples Nacional, que permite aos contribuintes optantes consultarem as comunicações eletrônicas enviadas pelos órgãos de administração tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
“É importante que as empresas verifiquem em seu domicílio eletrônico a existência de notificações por falta de pagamento dos tributos e obrigações tributárias. Muitas vezes, por desatenção, o contribuinte pode ter deixado de pagar uma guia e nem imagina que está irregular”, alerta Richard Domingos, diretor da Confirp.
O especialista esclarece que as empresas que forem excluídas do regime tributário ainda poderão regularizar a sua situação até 31 de janeiro de 2025, desde que quitem seus débitos até essa data e, assim, façam uma nova opção para o regime simplificado.
PRAZOS
O prazo para a regularização dos débitos é de 30 dias a partir da ciência da notificação, ou seja, da primeira leitura da mensagem sobre a exclusão. Se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa e o contribuinte quiser parcelar com descontos maiores nas multas e juros por meio do programa Litígio Zero deve se apressar, já que o prazo para a adesão termina no dia 31 de outubro.
Vale lembrar que o fisco encaminha a mensagem unicamente pela internet, por meio do DTE-SN. São duas as formas de acessar os documentos: Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, e pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, no caso de contribuintes que tenham conta nível prata ou ouro ou certificado digital. A empresa do Simples Nacional e MEI que desejar contestar o termo de exclusão deve enviar o pedido de impugnação por meio do Portal e-CAC.
O PARCELAMENTO ORDINÁRIO
O contribuinte que desejar pagar o débito ainda não inscrito em Dívida Ativa em parcelas pode solicitar o parcelamento ordinário do Simples Nacional, em até 60 vezes. O valor mínimo de cada parcela é R$ 300. O próprio sistema calcula de forma automática o número de parcelas com base no valor mínimo.
Sobre o valor consolidado do débito, haverá cobrança de multa de até 20%, mesmo que o débito esteja vencido há menos 60 dias. Por meio dessa modalidade de parcelamento, ao valor de cada prestação mensal serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic.
O consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, lembra que, para entrar nesse parcelamento, a empresa não pode possuir débitos tributários com o Estado ou Município, bem como pendências relacionadas ao FGTS e INSS.
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
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