Regulamentação da reforma tributária está no radar da ACSP
Debates realizados pela entidade, no âmbito do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação, devem servir de subsídios para propostas que visem aperfeiçoar a redação dos textos que tratam da reforma
Os custos da adoção do novo sistema de recolhimento da CBS e do IBS - os novos impostos criados com a reforma tributária do consumo - o split payment, as atuações fiscais e os riscos de multiplicidade, o pagamento antecipado dos tributos e o condicionamento ao crédito dos impostos ao pagamento pelo fornecedor.
Esses são alguns dos pontos ainda nebulosos que podem ser aperfeiçoados no processo de regulamentação da reforma tributária sob a ótica de empresários e contribuintes e discutidos na reunião do Caeft (Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação), realizada no dia 17 de maio, sob a coordenação do tributarista Luis Eduardo Shoueri.
A reforma tributária em curso no Congresso Nacional está no radar da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e tem ocupado a agenda dos encontros mensais dos especialistas em finanças e tributação do Caef. Os debates devem servir de subsídios para a elaboração de propostas que visem aperfeiçoar a redação dos textos que tratam da regulamentação.
“A ACSP não pode perder a oportunidade de contribuir com sugestões para melhorar o texto dos PLPs (nºs 68 e 108), eliminar as distorções e, com isso, garantir que a reforma gere o menor custo possível e menos burocracia para os empresários”, defendeu o economista Isaias Coelho durante a reunião do grupo de trabalho.
O economista ressaltou que os agentes dos fiscos municipais, estaduais e federal tiveram uma participação ativa nos grupos de trabalho formados para discutir a reforma. Houve, na sua opinião, pouca representação daqueles que vão enfrentar o ônus da reformulação, que são os empresários e os contribuintes. “Chegou a hora, portanto, de os contribuintes se posicionarem em busca de uma regulamentação clara e coesa para evitar custos onerosos e desnecessários”.
Dentre alguns pontos de preocupação destacados no encontro, Isaias Coelho citou o uso do split payment, o chamado pagamento compartilhado, que pode se tornar um ônus para o capital de risco das empresas caso seja introduzida uma fórmula em que o contribuinte tenha que pagar os impostos sobre as vendas antes de poder se creditar dos impostos pagos em suas compras.
Também preocupa o mecanismo pelo qual o contribuinte só terá direito a crédito se o fornecedor pagar o imposto. “É uma novidade na relação tributária, que pode dificultar a vida das empresas, principalmente aquelas que trabalham com muitos fornecedores”, explicou.
Outro ponto nebuloso que merece atenção diz respeito ao novo imposto seletivo previsto na reforma tributária, em substituição ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. “Precisamos ficar atentos para que, no processo de regulamentação, não se abra uma caixa de pandora, ampliando o leque da tributação”, pontuou.
O advogado e professor de Direito Tributário na FGV-SP, Salvador Brandão Júnior, presente na reunião, destacou que a proposta de reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso ataca vários problemas, como a cobrança do imposto na origem, tributação desigual, a complexidade relacionada ao PIS/Cofins, ISS e ICMS, o uso do saldo credor acumulado, por exemplo. Mas alguns pontos importantes ficaram fora dos textos enviados pelo governo.
É o caso do custo para a adoção do mecanismo do split payment, que aparece como um serviço no PLP 68, criado para resolver um problema de arrecadação do fisco. “Se é um serviço de pagamento prestado por uma instituição bancária, controlada pelo Bacen ou não, quem irá assumir o custo? ”, indagou o tributarista. Será o fornecedor, o sujeito passivo do tributo, o adquirente das mercadorias ou esse ônus será compartilhado?