Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas

Projeto prevê a simplificação na cobrança dessas contribuições - mas a alíquota tende a ser maior

Estadão Conteúdo
06/Ago/2015
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 Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas

O governo vai fazer a reforma do PIS e da Cofins em três etapas. A primeira mudança, que deverá ser enviada ainda este mês ao Congresso, ocorrerá no PIS. 

Depois de um ano de teste com o novo PIS, será a vez da reforma na Cofins.

Numa terceira etapa, PIS e Cofins, contribuições que financiam a seguridade social, serão unificadas num único tributo - modelo muito semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cobrado pelos países europeus.

A ideia é fazer a reforma de forma gradual para a Receita Federal ter segurança na calibragem das alíquotas e garantir uma simplificação ampla na cobrança para a melhoria do ambiente de negócios no país. 

A intenção é manter a carga tributária neutra. As alíquotas, no entanto, devem subir para compensar o aumento dos créditos tributários que as empresas passarão a ter direito.

O governo pretende dar seis meses para o novo PIS entrar em vigor, depois da sua aprovação, de maneira que as empresas possam se preparar para a mudança do sistema, segundo uma fonte da equipe econômica. 

O prazo é o dobro da chamada "noventena" de três meses exigida para alterações na legislação de contribuições federais.

O governo escolheu o PIS para começar a reforma porque é uma contribuição menor do que a Cofins, o que evita riscos para a arrecadação com a mudança. 

A proposta, que já está em fase final de elaboração, prevê a adoção do princípio do crédito integral. Ou seja, tudo que a empresa adquiriu na etapa anterior será objeto de crédito. 

Por exemplo, uma indústria que contratou o serviço de uma empresa de consultoria em propaganda e marketing poderá creditar o valor efetivamente pago na nota fiscal. Isso permite que o que foi pago de imposto na etapa anterior seja efetivamente creditado.

No sistema em vigor não é assim. Hoje, os créditos são gerados apenas com a aquisição de insumos e gastos voltados para a produção. 

É o caso, por exemplo, da compra de papel para o escritório, que não é objeto de crédito. Mas, se o papel for usado na produção, o custo é creditado. 

Esse modelo tem gerado um contencioso enorme entre os contribuintes e a Receita, que rejeita boa parte dos pedidos de restituição dos créditos do PIS e da Cofins. Isso acaba ampliando as disputadas ações na Justiça. Hoje, há situações em que a empresa paga uma alíquota e o crédito é em outra.

"O que for pago na etapa anterior será creditado na etapa seguinte. Se tiver destacado na nota fiscal, será creditado. O que pagou vai compensar quando vender", disse a fonte. O que governo quer é um tributo "horizontal", com a mesma alíquota para todos os contribuintes.

MODELO ATUAL É COMPLEXO

O modelo atual é considerado um dos mais complexos no mundo, no qual um grupo de empresas paga pelo sistema cumulativo, com alíquota de 3,65% (0,65% para o PIS e 3% para Cofins), e outro não cumulativo, com alíquota de 9,25% (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins). 

Para compensar a ampliação dos créditos, porém, as alíquotas do novo PIS e Cofins, subirão. Os valores ainda não estão fechados. Também não está definido se a proposta será enviada ao Congresso por meio de Medida Provisória ou projeto de lei.

A reforma pode gerar mudança de preços relativos na economia. Alguns preços podem cair e outros subir em setores com cadeias de produção mais curta. 

O governo, porém, considera precipitadas as críticas do setor de serviços à proposta antes mesmo de o projeto ser anunciado. A avaliação é de que essas empresas também poderão ser beneficiadas com a ampliação dos créditos.

IMAGEM: Thinkstock

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