Justiça abre ação penal contra Odebrecht e bloqueia bens de presidente da Eletronuclear
O juiz Sérgio Moro (foto) abriu ação penal contra Marcelo Odebrecht e mais 12 investigados. A Justiça prendeu Othon Luiz Pinheiro da Silva, presidente da Eletronuclear
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, abriu nesta terça-feira (28/07) ação penal contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da Construtora Odebrecht, e mais 12 investigados por corrupção e lavagem de dinheiro. A Justiça também decretou o bloqueio de ativos do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, presidente licenciado da Eletronuclear, que foi preso.
Moro também recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra executivos ligados à maior empreiteira do país - Marcio Faria da Silva, Rogério Araujo, César Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Paulo Boghossian.
Além disso, também foram denunciados o doleiro Alberto Youssef, o operador de propinas Bernardo Freiburghaus, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviço), o ex-gerente de Engenharia estatal Pedro Barusco e o funcionário da companhia Celso Araripe D'Oliveira.
"Marcelo Bahia Odebrecht seria o presidente da holding do Grupo Odebrecht e estaria envolvido diretamente na prática dos crimes, orientando a atuação dos demais, o que estaria evidenciado principalmente por mensagens a eles dirigidas e anotações pessoais, apreendidas no curso das investigações", diz Moro.
Esta é a primeira ação penal contra Marcelo Odebrecht preso desde 19 de junho. A empreiteira nega envolvimento com o cartel instalado na Petrobras e pagamento de propinas.
A Operação Erga Omnes, que teve como alvos os executivos da Odebrecht e Andrade Gutierrez, é um desdobramento da Operação Juízo Final, de 14 de novembro de 2014.
Na ocasião foram denunciados os executivos do primeiro pacote de investigados do núcleo empresarial do esquema de corrupção na Petrobras.
PRISÃO DE ALMIRANTE
A Justiça Federal decretou o bloqueio de ativos do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, presidente licenciado da Eletronuclear, preso na manhã desta terça-feira (28/07), pela Operação Radioatividade - o 16º capítulo da Lava Jato que mira exclusivamente contratos da estatal nas obras da Usina de Angra 3.
Moro, que ordenou o sequestro, estipulou em até R$ 20 milhões o montante confiscado do almirante.
A medida é extensiva a outros dois alvos da Radioatividade, no mesmo valor de até R$ 20 milhões - o executivo Flávio David Barra, presidente Global da Andrade Gutierrez Energia, e a Aratec Engenharia, Consultoria & Representações, empresa controlada pelo almirante e que teria sido usada para captação de recursos ilícitos.
A Polícia Federal e a Procuradoria da República suspeitam que Othon Luiz recebeu pelo menos R$ 30 milhões em propinas - equivalente a 1% do valor dos contratos assinados pelas empresas do Consórcio Angramon, das obras de Angra 3.
O pedido de bloqueio foi apresentado pelo MPF. "Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros de Othon Luiz e da Aratec, visto que receberam recursos criminosos", anotou o juiz Moro, amparado nos artigos 125 do Código de Processo Penal e 4.º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) que autorizam sequestro do produto do crime.
"Viável, assim, o decreto do bloqueio dos ativos financeiros de Flavio David Barra. O esquema criminoso em questão gerou ganhos ilícitos às empreiteiras e aos investigados, justificando-se a medida para privá-los do produto de suas atividades criminosas", disse.
Para Moro, não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita.
"O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores milionários dos supostos crimes, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 20 milhões", afirmou.
O juiz da Lava Jato assinalou que a medida apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, a continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real.
No caso das pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores referentes a salários, o juiz promoverá, mediante requerimento, a liberação.
Foto: Estadão Conteúdo