Governo reduz imposto de importação para uma lista de bens
A redução é temporária e vale para itens específicos, como de informática. A medida prorroga a incidência de alíquotas do tributo para outros setores

A Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Conselho de Governo, concedeu redução temporária do Imposto de Importação para uma série de bens de capital e para 12 itens de informática e telecomunicações, todos na condição de ex-tarifários (redução temporária quando não há similar nacional).
A nova alíquota será de 2%, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/07).
Sem a redução, as alíquotas incidentes sobre os itens são bem superiores e variam de 14% a 16%. O imposto reduzido para os bens de informática terá vigência até 31 de dezembro deste ano e para os bens de capital, até dezembro de 2016.
O órgão também manteve temporariamente a vigência de alíquotas deste imposto a outros produtos, como óleo, alumínio, derivados de leite, brinquedos, frutas e conservas.
Para o óleo de palma (palmiste), a Camex prorrogou por mais nove meses a alíquota incidente de 2% do Imposto de Importação. A tarifa original de importação do produto é 10%. A alíquota menor terá vigência até 16 de abril de 2016 e vale para um cota de importação de 215,489 toneladas, conforme determina a Resolução 66, publicada no Diário Oficial.
Por meio de outro ato, a Resolução 68, a Camex também manteve em 0% a alíquota do imposto incidente sobre alumínio não ligado. A retirada do imposto vale até 18 de agosto de 2016 para uma cota de importação de 650 mil toneladas.
Por meio da Resolução 72, a Camex estende até 2023 a alíquota de 28% incidente sobre leite integral, soro de leite, mussarela entre outros.
Também prorroga até 2021 a tarifa de 35% de triciclos, bonecos, quebra-cabeças e outros. Há ainda a prorrogação até 2023 da alíquota de 35% incidente sobre pêssegos em água edulcorada, incluindo xaropes, em polpa brix e em conserva.
A Câmara também fez alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) de alguns tipos de poliéster. A TEC do produto foi fixada em 18%, conforme a Resolução 67.
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