Devolução das obrigações acessórias para o fisco

O burocrata “inventou” uma forma de transferir a burocracia de papel para a burocracia virtual, com a substituição do velho carimbo da idade média para a assinatura eletrônica

Roberto Mateus Ordine
29/Ago/2016
Advogado e presidente da ACSP
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Durante os últimos anos o fisco, de maneira geral, vem transferindo para os contribuintes a obrigação de fiscalizar, instituindo normas e regras fiscais para que passem a ser cumpridas pelas empresas. São as chamadas obrigações acessórias destinadas ao controle fiscal.

Por outro lado, essas obrigações fiscais acessórias impostas pelo fisco, com o intuito de controlar a arrecadação tributária foram sendo passivamente aceitas pelos contribuintes, sem reclamação. 

Algumas entidades de classe, representantes de vários setores empresariais, ainda chegaram a esboçar algum protesto pela sobrecarga imposta aos contribuintes, mas sem sucesso.

A verdade é que agora, quando a nota fiscal eletrônica e demais programas eletrônicos complementares como o SPED e outros já foram implantados pelo fisco nas três esferas de competência, federal, estadual e municipal, ao contrário da  simplificação prevista para o sistema tributário nacional, ele piorou muito devido à  herança da “burocracia eletrônica” surgida.

O contribuinte passou agora a ser responsável por uns sem-número de obrigações acessórias, seja pelo preenchimento e entrega de dezenas de guias e formulários, seja ainda por outros meios de informação, controles e lançamentos eletrônicos. 

O campeão dessa aberração fiscal deve-se ao ICMS, com suas continuas alterações, que de há muito já descaracterizou o saudoso ICM, além de suas 27 legislações estaduais, uma vez que sua competência é estadual. 

Vale dizer, que sendo o ICMS imposto de competência estadual, cada unidade da federação implanta as obrigações acessórias que mais convém para seu Estado. Logo, é de se concluir pela enxurrada de informações redundantes, que passarão a ser exigidas do indefeso contribuinte.

Por tudo isso é que está na hora de rever e devolver a obrigação de fiscalizar para o ente público competente pelo tributo, aliás, o que foi anunciado por ocasião da implantação da nota fiscal eletrônica.

Naquele momento, o grande apelo das autoridades fazendárias para a implantação da nota fiscal eletrônica era que a partir de sua implantação, a única obrigação do contribuinte, além de pagar o imposto devido seria apenas de “vender e comprar” como é a sua vocação natural.

Doce ilusão, porque o burocrata “inventou” uma forma de transferir a burocracia de papel para a burocracia virtual, com a substituição do velho carimbo da idade média para a assinatura eletrônica. O pobre contribuinte brasileiro, portanto, não se livrou da burocracia. Apenas assistiu à sofisticação do problema.

Por tudo isto e para evitar um quadro burocrático ainda pior é que chegou a hora do contribuinte devolver a obrigação de fiscalizar para quem de direito, ente público, libertando-se das “amarras” do atraso burocrático.

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