Desoneração da folha de pagamento

‘Por mais absurdo que isso possa parecer, o STF acatou pedido, em liminar, suspendendo o sistema autorizado para os 17 setores’

Roberto Mateus Ordine
30/Abr/2024
Advogado e presidente da ACSP
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Desoneração da folha de pagamento

Apesar das insistentes tentativas do Governo Federal para acabar com a desoneração da folha de pagamentos de salários, até agora, seus argumentos não conseguiram vencer a realidade dos fatos.

Esse alívio para as empresas é contemplado pela legislação, e o Congresso autorizou sua prorrogação até 2027.

A desoneração da folha, que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, é mais do que justa porque essa nova forma de recolhimento do tributo social reduz encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimula a contratação.

Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O texto em análise traz ainda uma medida, de caráter permanente, que também beneficia os municípios. Um dispositivo determina que prefeituras de cidades com população inferior a 142.633 habitantes terão a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

O objetivo desta medida beneficiará cerca de três mil municípios, dando um fôlego financeiro às prefeituras que não recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Reserva, uma parcela do FPM destinada às cidades interioranas com população superior a 142.633 habitantes.

No sistema vigente, a contribuição patronal para a Previdência Social de 20% sobre a folha de pagamento é elevada demais e não deveria nem mais existir, especialmente quando se destina às pequenas empresas, que são penalizadas em mais 20% sobre a folha salarial.

O pior é que mesmo a empresa pagando a alíquota cheia da contribuição salarial (20%), não melhora em nada e nem aumenta a remuneração da aposentadoria do trabalhador.

Com a prorrogação da norma aprovada pelo Parlamento, através da Lei 14.874/2023, o Executivo, inconformado com a decisão de manter a desoneração da folha para os 17 setores, recorreu, pela quarta vez, ao Supremo Tribunal Federal através da ADI 7.633/24.

E, por mais absurdo que isso possa parecer, o STF acatou o pedido, em liminar, suspendendo o sistema autorizado para os 17 setores.

Ora, essa liminar, deferida pelo Ministro Cristiano Zanin, acabou gerando mais insegurança jurídica para o setor produtivo, já assustado com tanta confusão.

Esta indefinição só prejudica a economia do país, ameaçada pelo desemprego em massa que o fim da desoneração pode gerar aos setores atingidos, castigando uma vez mais o trabalhador desamparado.

Não é possível que nem o governo, nem o Poder Judiciário, consigam enxergar o estrago que essa situação provocará neste momento para o Brasil.

 

IMAGEM: Freepik

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