O marquês de
Sader tem um blog em cuja seção de comentários
publica democraticamente todos os elogios que recebe. No último
dia 18, logo de manhãzinha, postei lá a seguinte mensagem:
"
Desculpe-me por imiscuir a minha nefanda pessoa em ambiente tão
seleto, mas tenho duas perguntinhas: (1) Você imputou ou não
ao senador Bornhausen a prática de crime inafiançável?
(2) Imputação de crime é mera opinião ou é denúncia
de um fato? Peço que você responda com a brevidade direta
que as perguntas exigem."
Até o momento, a mensagem não foi respondida, aliás
nem publicada. Claro: o marquês não é besta de
querer que o núcleo mesmo da questão que o envolve venha à luz,
quando há tantos subterfúgios interessantes para alimentar
uma desconversa sem fim.
Mas a prova de que minhas perguntinhas eram decisivas vêm dos
próprios argumentos da sua defesa que, descontados os floreios
ideológicos e as lacrimejações publicitárias,
são dois:
1) O
marquês está sendo punido por um delito de opinião.
2) O
senador Bornhausen é racista mesmo, portanto a acusação
que o marquês lhe lançou traduz uma verdade de fato.
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| Professor Emir Sader, punido pela Justiça
ao acusar o senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) de racista e nazista. |
Como esses argumentos se contradizem
um ao outro, julguei-me no dever de pedir ao marquês que esclarecesse a dúvida em torno
da qual gira toda controvérsia judicial possível quanto à sua
culpa ou inocência. Mas para que esclarecê-la, quando é muito
mais lindo jogar tinta na água para que ninguém enxergue
nada com clareza?
O promotor Renato Eugênio de Freitas Peres, no recurso que apresentou
contra a sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente,
faz isso com a potência de um exército de polvos, compondo
uma petição-camuflagem onde não se encontra uma
só afirmação unívoca entre batalhões
de indiretas capciosas.
Ele argumenta, por exemplo, que jamais viu uma condenação
por crime contra a honra - mas não esclarece se com isso quer
dizer que foi inépcia judicial, que esses crimes não
existem ou que eles não devem ser punidos.
Ele alega também que juízes não lêem petições,
mas não esclarece se está se referindo ao juiz que condenou
o marquês, ao juiz que vai julgar o seu recurso ou aos juízes
em geral. Também não diz se espera que a sua petição
desfrute da atenção legente que os juízes sonegam às
demais ou se aposta na sorte de que ela seja deferida sem leitura.
Não querendo insistir abertamente na alegação
de que Bornhausen é mesmo racista, mas não querendo prescindir
dela por completo, ele transmuta-a de afirmação explícita
em sugestão indireta, alegando que o senador "efetivamente
tem o hábito de utilizar o conceito de raça". A
ambigüidade é aí levada ao extremo do confusionismo,
pois, de um lado, o promotor não cita um único exemplo
extra de utilização da palavra "raça" pelo
senador, donde se conclui que ato habitual, para S. Exa., é o
ato praticado uma vez só. De outro lado, faz de conta que não
sabe que utilizar uma palavra em sentido impróprio ou figurado é precisamente
o contrário de usar o conceito correspondente. Chamar de jumento
um animal que caiba na classe dos jumentos é usar o conceito
de jumento. Chamar de jumento o marquês de Sader ou o promotor
Freitas é usar a palavra totalmente fora do conceito que ela
nomeia, pois nada, na definição de jumento, admite a
inclusão de animais de outra espécie que só se
jumentalizam por vontade própria. Deste modo, ao atribuir ao
senador um hábito, o promotor não apenas se absteve de
provar a reiteração de atos necessária para configurar
um hábito, mas se absteve de provar até mesmo um único
ato, solitário e isolado que fosse. Está claro, portanto,
que o único motivo que ele pode ter tido para atribuir ao senador
o uso habitual do conceito de raça é seu desejo de carimbar
o senador como racista sem ter de afirmar explicitamente que ele é racista.
Aí fica difícil distinguir se o promotor é advogado
do marquês ou se é o próprio marquês.
Diz ainda o referido que os demais insultos lançados contra
o senador, como "repulsivo, fascista, mente suja, abjeto, mesquinho,
desprezível" - ele omitiu gentilmente "assassino de
trabalhadores" - são apenas expressões de "um
debate acalorado", não cabendo pois ação
judicial para puni-los.
Diante do exposto, e data vênia de S. Exa., deixo aqui registrada
a minha acaloradíssima opinião de que o promotor Renato
Eugênio de Freitas Peres é um chicaneiro, malicioso, mentiroso,
trapaceiro na argumentação e fofoqueiro de cortiço
na escala de valores morais, além de jumento em sentido arquifigurado,
que em nada depõe contra a espécie jumenta.
Quanto ao marquês, professor universitário que escreve "Getulho" e "opróbio" e
usa da solidariedade ideológica como gazua para tirar vantagem
ilícita de seus companheiros, o gajo é tão ruim
que não pode ser qualificado. Já o xinguei de tudo quanto é nome,
e sinto que ainda não consegui expressar a quintessência
da sua personalidade excrementícia. Ele é uma espécie
de cocô metafísico, transcendental, inefável e
inexprimível. Nem todos os demônios do inferno defecando
juntos poderiam produzi-lo. Talvez só ele próprio, em
agonias intestinais dantescas, conseguisse se gerar a si mesmo por
propulsão gasosa, invertendo-se todo na saída do jato
pelo orifício anal e, com as tripas no lugar do cérebro,
julgasse por isso ver o mundo às avessas.
Opinião por opinião, deixo também registrada aqui
a minha sobre o tal de minhocarta. Se ele dissesse ou publicasse de
um filho meu o que publicou e disse do filho do Diogo Mainardi, eu
só não quebraria a cabeça do desgraçado
a pauladas caso não conseguisse distingui-la do rabo. Neste último
caso, que pelo que li da sua autoria é o mais provável,
meter-lhe-ia um rojão aceso com o cano para dentro e daria o
problema por resolvido sem maiores discussões. Mesmo no auge
da fúria, sou um sujeito educadíssimo.
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