Enquanto
o povo inteiro se emociona com a mirabolante sucessão de escândalos
do Mensalão, outros acontecimentos, mais discretos porém
ainda mais reveladores da ruína moral e intelectual da nação,
podem passar totalmente despercebidos.
Escolhi este porque é, em si, um monumento ao desastre.
O
próprio Deus jamais sonhou remexer tão fundo
os pilares do cosmos como o pretenderam os meritíssimos.
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O leitor sabe que quem torce pelo
Flamengo é flamenguista, quem
vota no Maluf é malufista, quem se dói de amores por
Lula é lulista, quem quer ver o comunismo implantado no mundo é comunista.
Mas, segundo decisão unânime da Primeira Turma Recursal
dos Juizados Especiais do DF, quem defende a prática do aborto
não pode ser chamado de abortista. Ah, isso não. O Pe.
Luiz Carlos Lodi da Cruz, do Pró-Vida de Anápolis, SP,
entidade que luta contra a legalização do aborto, foi
condenado a pagar R$ 4.250,00 de multa por ter designado com esse termo
uma notória defensora (bem subsidiada pela fundação
MacArthur, é claro) do direito de matar bebês no ventre
de suas mães, em quantidade ilimitada, a mero pedido das ditas
cujas. Pior: o sacerdote foi informado pela autoridade judicial de
que doravante deve abster-se de usar a palavra proibida não
só ao falar da mencionada senhora, ou senhorita, mas de qualquer
outra pessoa, por mais abor(CENSURADO)ista que seja.
Abortismo é um
termo banal do idioma, consagrado em dicionários e em
pelo menos 24 mil citações no Google.
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Não sei o nome dos juízes que compõem a Turma.
Mas sei que das duas uma: ou a proibição que baixaram
se aplica a todos os cidadãos brasileiros ou exclusivamente
ao Pe. Lodi. Na primeira hipótese, os signatários dessa
nojeira ultrapassaram formidavelmente suas atribuições
de magistrados e se autopromoveram a legisladores, com o agravante
de que usaram dessa inexistente prerrogativa para instaurar, pela primeira
vez na História universal da jurisprudência, a proibição
de palavras (e logo de um termo banal do idioma, consagrado em dicionários
e em pelo menos 24 mil citações no Google). Na segunda,
terão negado a um cidadão em particular o direito de
livre expressão desfrutado por todos os demais, configurando
o mais descarado episódio de discriminação pessoal
já registrado nos anais do hospício judicial brasileiro.
Num caso, usurpam a autoridade do Congresso e a usam para baixar
uma lei digna da Rainha de Copas. Noutro, infringem a Constituição
que lhes incumbe defender.
Bem, uma ordem que tem dois significados possíveis, antagônicos
entre si e cada um absurdo em si mesmo, é, com toda a evidência,
uma ordem sem significado nenhum.
Como obedecê-la, portanto? Obedecer a uma ordem é traduzir
o seu significado em atos. Não havendo significado, a obediência é impossível.
Ninguém pode se curvar a ela sem anular, no ato, os princípios
constitucionais e legais que fundamentam a autoridade mesma de
quem a emitiu.
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Aos juízes da Turma Recursal cabe, portanto, a invenção
desta novidade jurídica absoluta: a sentença auto-anulatória.
Se pretendem seriamente que ela seja cumprida, portanto, os magistrados
brasilienses violam não somente um dos princípios fundamentais
do Direito, que reza "ad impossibilia nemo tenetur" (ninguém é obrigado
a fazer o impossível), mas também as leis da lógica
elementar, a ordem causal da ação humana e, enfim, a
estrutura inteira da realidade. Perto disso, aquele famoso prefeito
de cidade do interior que mandou revogar a lei da gravidade foi um
primor de modéstia, já que suspendeu somente uma das
leis da mecânica clássica, deixando o resto da ordem universal
em paz. O próprio Deus jamais sonhou remexer tão fundo
os pilares do cosmos como o pretenderam os meritíssimos, já que
anunciou desfazer no Juízo Final tão-somente o universo
corpóreo presentemente conhecido, conservando intactos o princípio
de identidade e os nexos de causa e efeito, sem o que não poderia
julgar os vivos e muito menos os mortos. Sto. Tomás de Aquino
ensinava que a onipotência divina não tem limites externos
mas os tem internos: não pode anular-se a si própria,
decretando uma absurdidade intrínseca. Para os juízes
da Turma Recursal, isso não é obstáculo de
maneira alguma.
Padre
foi informado pela autoridade judicial de que doravante deve
abster-se de usar a palavra proibida.
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Se os leitores pensam que a comédia parou por aí, enganam-se.
Uma sentença que não tem sentido lógico requer
interpretação psicológica. Mas quando tentamos
sondar a obscuridade mental de onde suas excelências extraíram
o fruto patético de suas caraminholações, defrontamo-nos
com uma dificuldade insuperável: ou esses juízes compreendem
o sentido do que assinaram, ou então assinaram a esmo, de supetão,
num arrebatamento paroxístico que só poderia alegar em
defesa própria o atenuante da insanidade. No primeiro caso,
são um grupo revolucionário místico-gnóstico
pelo menos tão perigoso quanto o de Jim Jones, empenhado em
corrigir os erros do Todo-Poderoso mediante a supressão da realidade.
No segundo, estão absolutamente incapacitados para a função
judicial ou aliás para qualquer outra, sendo obrigação
da corregedoria removê-los imediatamente do cargo e devolvê-los
aos cuidados de suas respectivas mães, para que estas apliquem
nos seus bumbuns os corretivos requeridos em casos de molecagem intolerável.
Suas
Excelências são o produto acabado da universidade
brasileira.
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Incapaz de atinar com algum sentido
lógico ou psicológico
na enormidade judiciária brasiliense, acredito no entanto que
posso encontrar para ela uma explicação sociológica:
Suas Excelências são o produto acabado da universidade
brasileira. Quatro décadas de desconstrucionismo, multiculturalismo, "direito
alternativo", teologia da libertação e slogans politicamente
corretos, sem nenhum contrapeso de racionalidade científica
e educação clássica, bastam para infundir em pessoas
clinicamente sãs a doença espiritual do irracionalismo
anticósmico, de modo que, continuando a agir de maneira normal
no dia a dia, são subitamente atacadas de autodivinização
aguda quando no exercício de alguma função que
lhes pareça ter relevância ideológica. Aí,
sem a menor hesitação de consciência, passam a
exigir que dois mais dois dêem cinco, que os pássaros
voem para trás, que as vacas produzam vinho francês em
vez de leite e que a soma dos ângulos internos dos triângulos
dê 127,5. E fazem tudo isso acreditando cumprir uma alta missão ético-social.
Já vamos para a terceira geração de estudantes
brasileiros afetados por essa grotesca deformidade do espírito.
Não é de espantar que, elevados ao cargo de magistrados,
esses meninos tenham alguma dificuldade de discernir entre a toga
judicial e a capa do Super-Homem. |