
Associação Comercial recomenda que comerciante solicite licença de funcionamento o mais rápido possível
Por Ivan Ventura
Rafael Hupsel/Luz - 03/04/2007 |
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Prefeito Kassab e secretário Matarazzo acompanham fiscalização. |
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O ingresso no Cadan provisório induz o comerciante a providenciar o alvará de funcionamento. De acordo com a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, a partir do momento em que o comerciante solicita o Cadan provisório, passa a integrar uma lista de pendentes em relação ao alvará de funcionamento.
Mas se o comerciante entrar com um pedido de alvará numa das
31 subprefeituras da cidade, estará protegido de multas ou de cassação do Cadan provisório. “É um atestado de culpa (pedir o Cadan provisório). Dois anos (prazo de validade do Cadan provisório) são apenas para efeito do Cadan. Única e exclusivamente. O comerciante deve solicitar seu alvará o mais rapidamente possível", disse o economista Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O economista ressaltou que o momento é de rediscutir as posturas municipais para que o comerciante possa retirar seu alvará de funcionamento. “Muitas vezes o comerciante não atende às exigências das atuais posturas municipais por razões econômicas ou pela estrutura de alguns prédios, que foram feitos em conformidade com posturas anteriores. É o momento de rediscutir novas formas para permitir o alvará à maioria das empresas”, disse.
Dados da ACSP revelam que 90% dos mais de 100 mil estabelecimentos comerciais da cidade não possuem o alvará. E mais: para obtê-los leva-se de 360 a 380 dias. Desde 14 de fevereiro (quando foi criada a versão online do pedido de Cadan), a secretaria informou que foram feitas mais de
12 mil solicitações.
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Muitas vezes o comerciante não atende às exigências das atuais posturas municipais por razões econômicas ou pela estrutura de alguns prédios, que foram feitos em conformidade com posturas anteriores. É o momento de rediscutir novas formas para permitir o alvará à maioria das empresas. |
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