
A lei Cidade Limpa tem gerado muita polêmica. Por isso, o Diário do Comércio decidiu produzir este guia, cujo objetivo é ajudar o comerciante nesta fase de adaptação. A Prefeitura prometeu agir com bom senso.
Por Rejane Tamoto
Os comerciantes de São Paulo que ainda não reformaram suas fachadas, em adequação à lei 14.223, a Cidade Limpa, devem se preparar para contratar um novo projeto visual para seus estabelecimentos. A lei Cidade Limpa, do prefeito Gilberto Kassab, estabelece metragens para o anúncio indicativo (aquele que identifica o estabelecimento) e também regula as propagandas que o comércio utiliza para atrair clientes. Essa nova realidade determinou a confecção deste guia pelo Diário do Comércio. Seu objetivo é expor de maneira didática todas as mudanças impostas pela nova lei. A Cidade Limpa foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab em setembro. Em dezembro do ano passado ela foi regulamentada.
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Nesta fase de adaptação, Kassab será tolerante com o comércio. Com os outdoors (acima), mais rigor. |
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Kassab garantiu que, num primeiro momento, será feita uma campanha de esclarecimento junto ao comércio e que os fiscais da Prefeitura deverão auxiliar nesse trabalho de orientação. Segundo Kassab, inicialmente haverá "bom senso" por parte da fiscalização e as multas de R$ 10 mil (com cobrança de R$ 1 mil por m² excedente a 4 m²) não serão lavradas, principalmente, se cada comerciante orientado mostrar que está agindo para se adequar à lei.
A lei Cidade Limpa ainda estabelece que após a multa, o comerciante poderá receber outra cobrança, correspondente ao dobro da primeira multa, num prazo de cinco dias ou em 24 horas, caso o anúncio irregular represente risco iminente. A multa poderá ainda ser reaplicada a cada 15 dias, até a regularização ou remoção do anúncio em questão.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) também auxilia seus associados nesse trabalho de orientação. "Vamos receber dúvidas, sugestões e reclamações. As perguntas que pudermos responder serão atendidas no ato. As sugestões e reclamações, inclusive quanto à ação da fiscalização, serão encaminhadas à Prefeitura", afirmou Marcel Solimeo, economista e diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da ACSP.
Neste guia foi abordado cada tópico da lei, com acréscimo de dicas para que o comerciante mantenha atraente a fachada de seu estabelecimento, mesmo com a redução do tamanho do anúncio indicativo. A partir de agora, todos os estabelecimentos deverão enquadrar seus anúncios indicativos em medidas, de acordo com o tamanho da frente do imóvel comercial. De acordo com a lei Cidade Limpa, os comerciantes terão de retirar a estrutura do anúncio anterior e contratar um novo projeto de comunicação visual, feito por empresa especializada.
Vamos receber dúvidas, sugestões e reclamações. As perguntas que pudermos responder serão atendidas
no ato. As sugestões e reclamações, inclusive quanto à ação da fiscalização, serão encaminhadas para a Prefeitura.
Marcel Solimeo, economista e diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da ACSP. |
Em seguida, será necessário obter o Cadastro de Anúncios (Cadan) do projeto da nova fachada. Uma das exigências para a obtenção do Cadan (possuir alvará de funcionamento) passou por alterações na última semana. Agora, quem não tem o alvará poderá requerer um Cadan provisório, com validade de dois anos, período em que o comerciante deve providenciar o alvará, sob pena de ter o Cadan cancelado após o término do prazo. Uma das principais bandeiras da lei Cidade Limpa – no que toca às fachadas do comércio na cidade de São Paulo– é a valorização da arquitetura dos imóveis, prejudicada pelas placas e estruturas dos anúncios indicativos, geralmente sem critérios de dimensões.
Por outro lado, e por essa ótica, a lei proíbe alguns recursos utilizados pelo comércio para divulgar produtos e atrair clientes, entre elas a colocação de faixas e banners nas vitrines e na entrada dos estabelecimentos.
A partir de agora, as regras para essa prática são mais rígidas e as propagandas só poderão ser colocadas com um recuo de um metro para dentro do imóvel, a partir da entrada da loja. A lei Cidade Limpa também determina o tamanho das placas ou adesivos de divulgação de informações obrigatórias aos consumidores, como por exemplo as indicações de estacionamento, segurança, serviços 24 horas e bandeiras de cartões de crédito. |