Associação Comercial recomenda que comerciante solicite licença de funcionamento o mais rápido possível

Por Rejane Tamoto

Mesmo com a padronização dos tamanhos dos anúncios indicativos nas fachadas, determinada pela lei Cidade Limpa, algumas empresas poderão manter seus indicativos, caso eles tenham sido tombados ou representem uma referência para a paisagem urbana da cidade.

Milton Mansilha/Luz
Fachadas se ajustam à lei Cidade Limpa. Anúncios tombados podem requerer permanência
Esses anúncios especiais serão avaliados, caso a caso, a partir de critérios que serão definidos pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). A comissão será formada por representantes de secretarias municipais e também por integrantes de entidades representativas da sociedade civil. A CPPU será subordinada ao secretário Municipal de Habitação, Orlando de Almeida Filho.

Isso é o que estabelece o artigo 8º do decreto nº 47.950, que regulamenta a nova lei, e vale para os anúncios que possuem características gráficas diferenciadas ou estejam incorporados à paisagem urbana da área, em razão do tempo de sua existência e especificidade.

Tombados - De acordo com a diretora de Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), Regina Monteiro, todos os critérios serão definidos pela comissão, mas um deles deverá ser o tombamento do anúncio, pelo Patrimônio Histórico e Cultural. Por isso, esses casos previstos na legislação, também passarão por análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), da Secretaria Municipal de Cultura, e pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP).

Rafael Hupsel/Luz - 03/04/2007
Propagandas em táxis também foram proibidas pela nova lei

Segundo Regina Monteiro, um exemplo de anúncio tombado que permanecerá como está é o relógio do Banco Itaú, localizado no Conjunto Nacional, na avenida Paulista. "Esse anúncio não é só uma referência para o trânsito, mas para a paisagem da cidade. Além disso, tanto o relógio do Itaú quanto o prédio do Conjunto Nacional são tombados", afirmou.

Enquanto a comissão não é formada, a diretora da Emurb recebe representantes de entidades para discutir os aspectos da legislação. "Por enquanto, estamos apenas esclarecendo dúvidas. Já atendi representantes de hospitais, padarias, concessionárias de automóveis, de postos de gasolina e de bancos. Aguardamos a formação da comissão para avaliar todos os casos", disse.

Enquanto isso, a diretora da Emurb alerta as empresas para que compatibilizem seus anúncios indicativos com a nova lei, já que quem define oficialmente as exceções previstas no artigo 8º do decreto regulamentador serão os membros da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

Além do relógio do Banco Itaú, a diretora da Emurb admite que a Editora Abril poderá requerer à CPPU a permanência de sua logomarca (uma árvore) no topo do prédio da empresa, na marginal Pinheiros, por ser uma referência naquela região.

Algumas empresas poderão manter seus anúncios, caso eles representem uma referência para a cidade ou sejam tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural. O relógio do Conjunto Nacional é um exemplo. Isso é o que estabelece o artigo 8º do decreto nº 47.950, que regulamenta a nova lei e vale para os anúncios que apresentem características gráficas diferenciadas ou estejam incorporados à paisagem urbana em razão do tempo de sua existência e especificidade.
 
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