Posição Facesp/ACSP - Terceirização: passo importante, mas falta muito
A terceirização aprovada pela Câmara é um passo importante para a retomada do crescimento, que deverá ser complementado pelas reformas em andamento no Congresso
Não há dúvida de que as mudanças na economia nas últimas décadas - sejam de natureza tecnológica ou ligadas aos processos de produção e comercialização - tornam indispensável a modernização da legislação trabalhista, que data de maio de 1943.
Incorporada à Constituição de 1988, a legislação sofreu, ao longo dos anos, mais acréscimos do que mudanças, que, no geral, implicaram novas restrições e obrigações para as empresas.
A CLT não impede a terceirização e não há outra lei que a proíba ou estabeleça distinção entre as atividades que podem ser terceirizadas e as que não podem.
O problema surgiu da Súmula 331 do TST de 1993, vedando a terceirização da atividade-fim, o que criou grandes dificuldades para muitas empresas e gerou enorme insegurança, pois introduziu um conceito subjetivo em relação ao assunto.
A Constituição considera o princípio da livre iniciativa como fundamento da ordem econômica, mas medidas como a decisão do TST, e restrições ou imposições decorrentes de normas legais ou regulatórias, limitam cada vez mais a liberdade do empreendedor, fazendo com que as empresas possam realizar o que é expressamente permitido, em vez de se ater a não fazer o que é proibido.
As intervenções na atividade empresarial provêm tanto do Executivo, como do Legislativo em suas três esferas, além do Judiciário, cujas decisões geram, muitas vezes, insegurança ou aumento de custos não previstos pelas empresas.
A intervenção do TST limitando a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio ignora que a terceirização é prática comum no mundo empresarial, tanto do Brasil como no exterior.
Retira do empresário a liberdade para administrar a empresa, respeitando apenas as proibições ou exigências decorrentes de lei.
É muito difícil caracterizar o que é atividade-fim em um período em que a tecnologia evolui rapidamente e as mudanças no mercado são constantes. E não existe razão lógica para qualquer distinção.
Se o objetivo da empresa é atender à necessidade do mercado, essa é sua atividade-fim.
Para isso, o empresário precisa dos fatores necessários: humanos, financeiros, tecnológicos, materiais.
Se a empresa vai produzir, importar, terceirizar, subcontratar ou combinar as diversas alternativas, isso não altera sua atividade-fim.
Como cabe a ele o risco do negócio, é preciso que tenha também a liberdade de escolher as alternativas que lhe permitam competir nos mercados interno e externo, desde que respeite as exigências legais e burocráticas, e pague os impostos e encargos devidos.
O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados é um passo importante para a atualizar a legislação trabalhista, pois permite a terceirização de qualquer atividade, o que é compatível com a livre iniciativa.
Possibilita que as empresas possam se adaptar às mudanças tecnológicas e do mercado, e oferece mais garantias aos trabalhadores terceirizados do que a situação atual.
Ao contrário do que afirmam alguns críticos - de que provocará a precarização do trabalho - ele estabelece a responsabilidade da contratante por débitos trabalhistas da contratada, aumentando a segurança para o trabalhador.
No momento brutal de desemprego que estamos passamos, é preciso facilitar a vida das pessoas no exercício de suas funções e não dificultar.
Ainda há muito o que avançar na modernização das relações do trabalho, mas o grande mérito do texto aprovado é que ele oferece liberdade para as empresas, exigindo responsabilidade, mas sem entrar no casuísmo regulatório que caracteriza importante parte da legislação.
Por isso, defendemos sua imediata sanção pelo presidente da República e que seja abandonado o projeto em tramitação no Senado, que burocratiza e dificulta a terceirização.
O Brasil precisa retomar o crescimento e aumentar a competitividade para melhorar as condições de vida de sua população, e isso somente será possível com aumento da produtividade.
A terceirização aprovada pela Câmara é um passo importante nesse sentido, que deverá ser complementado pelas reformas em andamento no Congresso.