Novo projeto de entidades beneficia idosos
Projeto "Leão Amigo do Idoso" incentiva empresas a destinar parte do IR para ações voltadas a esse público
O leão está de volta: a Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) e a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) lançaram nesta sexta (12) sua nova campanha, agora em apoio à população acima dos 60 anos.
O “Leão Amigo do Idoso” tem como objetivo incentivar empresas e pessoas físicas a destinar parte do IR a instituições ligadas ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo. O fundo desenvolve e financia ações e políticas voltadas a essa parcela da população para assegurar seus direitos sociais, e é vinculado ao Conselho Estadual do Idoso (Lei 14.874/12), da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo.
O projeto faz parte do “Movimento Hora de Agir” das associações comerciais do Estado, que luta pelo melhor aproveitamento dos impostos pagos à União. “Somos o País que mais paga impostos, e, dessa forma, cada um pode decidir onde parte deles será aplicada”, afirmou Rogério Amato, presidente da Facesp e da ACSP.
O anúncio da campanha contou com a presença de Rogério Haman, secretário de Desenvolvimento Social, e representantes e líderes de organizações sociais que atendem esse público.
“Se hoje, 13% da população do Brasil é de idosos, e nos próximos 20 anos deve passar dos 40%. O Estado tem que estar preparado para dar atendimento digno a todos eles”, disse Haman.
“Essa é uma forma de Leão contribuir para um Estado mais justo e inclusivo”, completou a Marília de Castro, coordenadora institucional e coordenadora geral do Conselho do Terceiro Setor da ACSP.
A campanha “Leão Amigo do Idoso” é gêmea da campanha “Leão Amigo”, também da Facesp/ACSP, que por sua vez foca a destinação de parte do IR a projetos sociais cadastrados no Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90).
Já o Conselho Estadual do Idoso define os critérios para a utilização dos recursos do Fundo para promoção, proteção e defesa dos direitos desse público (Deliberação nº 003/26-05-2014).