Exército revisa normas para registro de carros blindados
Uma das novidades é o fim da exigência de alvarás de funcionamento emitidos pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros para veículos de pessoas jurídicas
Responsável pela fiscalização e controle de produtos e serviços envolvendo a blindagem de automóveis, entre outros, o Exército está modernizando sua vasta legislação para simplificar as exigências feitas tanto às pessoas físicas como jurídicas.
Duas portarias publicadas recentemente têm movimentado o mercado de blindagem automobilística, que movimenta R$ 1 bilhão por ano, segundo dados da Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin).
O mercado é formado por concessionárias que vendem veículos blindados, empresas blindadoras, fabricantes de vidros e locadoras de veículos.
De acordo com o advogado Misael Antônio de Souza, da Realiza, empresa especializada em registro e licenças para uso de produtos controlados, o fim da exigência dos alvarás de funcionamento, emitido pela Prefeitura, e do Corpo de Bombeiros, de competência estadual, é uma das principais novidades no pente fino nas normas do Exército.
Até então, os dois documentos eram exigidos para o registro tanto das pessoas jurídicas que atuam na cadeia de blindagem, como das empresas interessadas em adquirir um veículo blindado.
Sem a necessidade de obter tais alvarás, prevê, um processo de autorização que antes demorava sete meses poderá ser finalizado em 30 dias.
“Sabe-se que a preocupação do Exército é com a segurança dos produtos de blindagem e a idoneidade das empresas que mantém atividades com esses produtos, mas essas exigências travavam o mercado, gerando um pânico tanto para o blindador como para o comprador do veículo”, afirma.
Com as novas regras, os documentos exigidos para a concessão e revalidação de registro de veículos blindados por pessoas jurídicas são: contrato social registrado em cartório, comprovante de CNPJ, escritura do imóvel ou contrato de aluguel.
Para as pessoas físicas, a lista engloba a carteira de identidade, carteira profissional, CNH, CPF, comprovante de residência, escritura do imóvel ou contrato de aluguel, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
REGISTRO DA PESSOA FÍSICA
Ao mesmo tempo em que reduz o nível de exigência de documentos, o Exército pretende aumentar o controle sobre os usuários de veículos blindados, com a formação de um cadastro nacional.
Uma das portarias publicadas estabelece a obrigatoriedade de o proprietário - pessoa física ou jurídica - de veículo automotor blindado ter um Certificado de Registro (CR).
Antes, apenas as empresas que produziam ou comercializavam produtos blindados deveriam possuir o CR. O documento, ainda sem valor definido, vai ter validade de três anos.
O Certificado de Registro, emitido pelo Exército, é o documento que autoriza a blindagem. Até então, era solicitado das empresas blindadoras. Sem ele, não é possível iniciar o processo de proteção do veículo.
De acordo com o Newton Ishimaru, gestor administrativo da Abrablin, trata-se de um sistema novo para a autorização de blindagens que tem movimentado o mercado.
“Esperamos que o sistema seja ágil na liberação das autorizações”, afirma. Se funcionar com rapidez e eficiência, diz, será bom para o mercado de blindados e também para a sociedade, pois o Exército terá um controle absoluto sobre os usuários.
Com as novas regras, caberá às empresas que atuam no mercado de blindagem automobilística informarem a futuros clientes a exigência do cadastro no sistema do Exército.
Em 2016, a frota de veículos blindados foi estimada em 18.865, sendo cerca de 14.500 mil veículos somente no Estado de São Paulo. Em 2015, eram 18.086 carros.
Para 2017, a Abrablin projeta uma queda de 15%, atribuída à crise econômica e também política.
FOTO: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo