Evento na ACSP ajudou a tirar o medo do Leão
Em palestra na Associação Comercial de São Paulo, o auditor fiscal Valter Koppe abordou alguns dos principais dilemas dos contribuintes no acerto de contas com a Receita
Atualização de valor de imóveis, despesas com sogros e como realizar a declaração de filhos após o fim do casamento foram algumas das dúvidas esclarecidas pelo auditor fiscal Valter Aparecido Koppe, supervisor regional do programa Imposto de Renda para o Estado de São Paulo, durante o evento Imposto de Renda Pessoa Física 2016 realizado na Associação Comercial de São Paulo na noite desta quarta-feira (02/03), que contou com cerca de 60 participantes.
Koppe iniciou sua palestra trazendo dados atualizados sobre a movimentação no sistema da Receita Federal. Até às 17 horas de quarta (02/03), mais de 530 mil contribuintes já haviam enviado suas declarações.
“Fico feliz, parece que as pessoas estão ansiosas para declarar seus rendimentos”, disse Koppe, que também afirmou que iria enviar a sua declaração logo após a reunião “para servir de exemplo.”
O auditor também comentou sobre duas facilidades que já estão disponíveis para o contribuinte. A primeira é um arquivo, batizado de “Perguntão”, que apresenta mais de 700 perguntas e respostas sobre como realizar a declaração corretamente.
A segunda novidade é um aplicativo para smartphones e tablets, aparelhos que podem ser usados para enviar a declaração com mais agilidade e evitar a perda do prazo de entrega, que encerra no dia 29 de abril.
E para os mais esquecidos, fica um aviso: quem perder o prazo está sujeito a uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20% do imposto.
“A maioria da população deseja fazer a declaração de maneira correta e é por isso que estamos realizando esse evento hoje”, diz Koppe, que dividiu a bancada com Roberto Matheus Ordine, vice-presidente da ACSP, Roberto Macedo, coordenador geral do Conselho de Economia (Coe) da ACSP, José Maria Chapina, coordenador geral do Conselho do Setor de Serviços (CSS) da ACSP, e Sebastião dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Veja algumas das dúvidas que Koppe esclareceu durante o evento:
É POSSÍVEL ATUALIZAR VALORES DE IMÓVEIS NA DECLARAÇÃO?
Não é possível atualizar ao valor de mercado o custo de aquisição de um imóvel. No entanto, despesas com reformas e ampliação de imóveis podem ser incorporadas ao valor do imóvel declarado no imposto de renda.
O valor não será atualizado via a valorização que o imóvel teve após a reforma – como a implantação de uma piscina que pode elevar o valor numa possível venda futura. Neste caso, os valores só serão atualizados por meio das despesas com material e mão de obra e deverão ser comprovadas com nota fiscal e recibos idôneos.
POR QUE PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVERÃO INFORMAR CPF DOS CLIENTES?
Uma das novidades da declaração de imposto de renda de 2016 é a obrigatoriedade de profissionais liberais (médicos, advogados, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e odontólogos) informarem o CPF dos clientes ou pacientes na declaração.
Com essa medida, o sistema da receita poderá cruzar os dados de contratação de profissionais liberais com as despesas que foram declaradas por seus clientes – o que evita que o cliente tenha de apresentar comprovantes de pagamentos para não ficar retido na malha fina.
A medida é vista como positiva, pois o custo destes profissionais pode ser similar ou superior ao valor de tratamentos realizados em hospitais e clínicas especializadas. Neste caso, a despesa poderá ser deduzida facilmente no imposto de renda do tomador do serviço.
O CONTRIBUINTE PODE TER FAMILIARES DO CÔNJUGE COMO DEPENDENTES?
Familiares de cônjuges, como mãe e pai, podem ser declarados como dependentes do contribuinte que opta por realizar a declaração em conjunto com o parceiro.
Neste caso, devem ser informados todos os rendimentos isentos e tributáveis dos dependentes, como aposentadoria, pensões e valores provenientes de alugueis de imóveis, por exemplo.
Para serem considerados dependentes, os rendimentos de cada pessoa não pode ter sido maior do que R$ 22.499,13 em 2015.
A mesma regra também vale para pais, avós e bisavós, tanto do contribuinte quanto do cônjuge.
COMO DEVE SER REALIZADA A DECLARAÇÃO DE UM FILHO DEPENDENTE APÓS O DIVÓRCIO MATRIMONIAL?
Há duas situações neste caso. O contribuinte pode declarar como dependente o filho que possui sob sua guarda judicial que tenha menos de 21 anos, até 24 anos caso esteja cursando ensino superior ou técnico ou de qualquer idade quando o filho possuir incapacidade física ou intelectual para o trabalho.
Neste caso, é necessário declarar os rendimentos recebidos pelo filho – incluindo rendimentos provenientes de pensão alimentícia do ex-cônjuge.
Para pais que não possuem a guarda judicial do filho, não é possível declará-lo como dependente, pois essa será a responsabilidade de quem tem a guarda do filho. Neste caso, o contribuinte deve declarar o filho como “alimentando” caso pague pensão alimentícia.
É POSSÍVEL DEDUZIR GASTOS COM EMPREGADOS DOMÉSTICOS?
A Receita Federal aceita dedutibilidade de despesas pagas a Previdência Social pelo empregador domestico. Mas há alguns cuidados.
Entre as principais regras estão que apenas um empregado pode constar na declaração (inclusive se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge) e a necessidade de comprovar a regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral da previdência social.
*Com informações da Agência Brasil