Opinião
Código de barras a favor do Brasil
Um código de barras a favor do Brasil.
Walter Ihoshi - 10/3/2010 - 19h53

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados analisa, há alguns meses, o projeto de lei 5846/05, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP/SP). Polêmico, o projeto revoga a Lei 10962/04, que autoriza os estabelecimentos comerciais a utilizar apenas códigos de barras nos produtos. Se aprovado, os estabelecimentos terão de afixar etiquetas individuais de preço em todos os produtos.

O sistema de código de barras não afronta o direito à informação, como afirma o deputado. Por lei, toda loja, farmácia ou supermercado que optar pelo código de barras é obrigado a disponibilizar terminais de leitura à disposição do consumidor a cada quinze metros e a indicação de preços nas prateleiras. A medida é suficiente para assegurar o valor de cada item de maneira clara ao cidadão.

O código de barra, quando implantado, significou grande evolução e milhões de reais em investimento para os estabelecimentos comerciais
do Brasil. Na época em que os preços eram fixados em cada produto, o varejo operava com mil, no máximo, dois mil itens. Hoje, são dezenas de milhares de marcas e opções ofertadas pelas gôndolas, diariamente, algo impraticável na precificação manual. 

Sem contar que o código de barra possibilita a realização das "promoções relâmpago", tão apreciadas pelos consumidores. Como as grandes empresas possuem cadastro centralizado de preços, basta alterar o preço do produto no sistema informatizado e, alguns segundos, a promoção está feita. 

Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Márcio Milan, quando essas promoções acontecem, as vendas aumentam pelo menos três vezes. Além disso, consumidores que em geral não têm condições de comprar certos produtos ou podem comprar em pequena quantidade, têm a chance de consumir mais em promoções como essa. Ou seja, é uma ação que beneficia o consumidor  e, de quebra, gera riqueza ao País. Com a volta das maquininhas de etiqueta, iniciativas dessa natureza seriam inviáveis. 

A revogação da Lei 10962/04 traria consequências negativas e provocaria a desestabilização do auto-serviço no varejo nacional. Estima-se que o custo da etiquetação alcançaria 2% sobre o total do faturamento bruto das mercadorias vendidas no território brasileiro. Sem dúvida, esse valor seria repassado para o preço final, inclusive para os produtos integrantes da cesta básica. O impacto seria considerável, sem falar nas discussões judiciais que com certeza seriam travadas.

Como relator deste projeto de lei, sou contra a matéria, embora entenda a preocupação do colega, deputado Russomanno. Também prezo pelo bem estar do consumidor, mas no meu ponto de vista é melhor aperfeiçoar o que a tecnologia oferece a retornar aos remarcadores de preços, como nos tempos do plano cruzado.

Walter Ihoshi é deputado federal (DEM/SP) e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal
www.deputadoihoshi.com.br
 

 
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